Recurso interposto sem a assinatura de advogado é inexistente
O recurso interposto sem a assinatura de advogado é considerado
inexistente. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um agravo regimental à Timex
Amazônia Comércio e Indústria. A empresa pretendia, no colegiado,
modificar decisão anterior do ministro Peçanha Martins, que havia
negado, pelo mesmo motivo, a admissão de outro recurso, um agravo de
instrumento.
No agravo regimental, a Timex alegou que o rigor técnico e formalista
da decisão monocrática (individual) contraria os modernos princípios do
direito processual e impede a "justa e correta aplicação" de seu
efetivo direito. Assegurou que a ausência de assinatura é um vício que
pode ser sanado e afirmou ter havido supressão de seu direito de
corrigir a falha na petição (pedido) do recurso especial.
No relatório que fundamentou seu voto, o ministro Peçanha Martins
destacou que, nas chamadas instâncias ordinárias, admite-se o
suprimento desse tipo de falha em razão do princípio da
instrumentalidade. Esse princípio, expresso no artigo 244 do Código de
Processo Civil, sustenta que o ato processual só deve ser considerado
nulo e sem efeito se, além da inobservância da forma legal, não tiver
alcançado a sua finalidade.
O ministro ponderou, no entanto, que, ao contrário do que ocorre nas
instâncias ordinárias, na instância especial os julgamentos anteriores
têm seguido a posição de que não é possível regularizar a falha causada
pela ausência de assinatura do advogado no recurso. No julgamento do
agravo, o relator lamentou a desatenção do representante da empresa,
mas lembrou ser esse entendimento o predominante na jurisprudência da
Corte Especial do STJ.