Recurso sem identificação do advogado não tem validade
Entre as chamadas irregularidades processuais, a falta de identificação do advogado (nome e inscrição na OAB) na petição é fator decisivo para invalidar recurso na Justiça do Trabalho. Este foi o caso de um recurso de revista, recentemente julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de ação movida contra a Petrobras por um ex-empregado, que apelou ao TST no intuito de rever decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia).
O recurso de revista do autor foi rejeitado pelo relator, ministro Pedro Paulo Manus, pelo fato de conter apenas uma rubrica – e não a identificação do advogado que o subscreveu. O ministro considera que essa exigência deve ser cumprida no ato da insurgência, ou seja, no momento em que o recurso é protocolado no TST. E destaca que não há condições para restabelecer a validade do ato posteriormente, não sendo aplicável, portanto, a aplicação do artigo 13 do Código do Processo Civil, nestes casos.
Nem mesmo o fato de a identificação do advogado constar da ação original é suficiente para afastar a irregularidade decorrente da sua ausência no recurso protocolado no TST. “Assim, se a parte não se empenhou para sanar o não-cumprimento dessa exigência legal, não cabe ao magistrado fazê-lo”, concluiu o relator.