Caso Pedrinho: Vilma Martins pede desistência de recurso
O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, recebeu petição na qual a defesa de Vilma Martins Costa
informa sobre acordo feito com o Ministério Público do Estado de Goiás
e pede desistência do agravo de instrumento (tipo de recurso)
interposto no STJ. Condenada pelos crimes de subtração de incapaz e
pela simulação de parto e registro falso de Pedro Rosalino Braule
Pinto, o Pedrinho, ela pretendia que o STJ examinasse o recurso no qual
pedia que a condenação fosse revista.
A ré foi condenada a sete anos de reclusão em regime fechado pela
simulação de parto e registro falso de Pedrinho, além de mais um ano e
oito meses de detenção em regime semi-aberto por subtração de incapaz.
Ela foi denunciada pelo Ministério Público pelo seqüestro em Brasília
do menino conhecido como Pedrinho, registrado por ela como Osvaldo
Martins Borges Júnior. A prisão de Vilma Martins Costa foi decretada em
agosto de 2003 pela 10ª Vara Criminal de Goiânia.
A defesa apelou, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a
sentença condenatória. No recurso especial para o STJ, a defesa alegava
que, ao julgar a apelação, o TJGO não apreciou supostas falhas
existentes na sentença. Negado o pedido para que o recurso fosse
examinado pelo STJ, a defesa interpôs esse recurso (agravo de
instrumento), no qual pretendia a reforma da decisão do tribunal
goiano.
No agravo, Vilma Martins alegava nulidades na sentença, tais como:
falta de competência do juízo que apreciou a causa, falta de atribuição
do Ministério Público, não podendo prevalecer a denúncia oferecida à
Justiça do Distrito Federal; a seu ver, exigia-se a Promotoria de
Justiça de Goiânia. Segundo a defesa, houve "uma clara e lamentável
homenagem à mídia e ao seu poder sobre a prestação jurisdicional, em
casos de repercussão".
Ao justificar o pedido de anulação da sentença, a defesa alegou
pré-julgamento, a falta de isenção e a parcialidade do juiz, que teria
ultrapassado "os limites da imparcialidade e da parcimônia necessários
ao constitucional exercício da jurisdição".
Após examinar a petição, o ministro vai decidir se homologa ou não o pedido de desistência.