Caso Pedrinho: Vilma Martins tenta conseguir a reforma da sentença que a condenou

Caso Pedrinho: Vilma Martins tenta conseguir a reforma da sentença que a condenou

O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é quem vai apreciar o pedido de Vilma Martins Costa, condenada por subtração de incapaz e pela simulação de parto e registro falso de Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho, para que sua condenação seja revista.

A prisão de Vilma Martins Costa foi decretada em agosto de 2003 pela 10ª Vara Criminal de Goiânia. A ré foi condenada a sete anos de reclusão em regime fechado pela simulação de parto e registro falso de Pedro Rosalino Braule Pinto, além de mais um ano e oito meses de detenção em regime semi-aberto por subtração de incapaz. Ela foi denunciada pelo Ministério Público pelo seqüestro em Brasília do menino conhecido como Pedrinho, registrado por ela como Osvaldo Martins Borges Júnior.

A defesa de Vilma Martins Costa apresentou recurso especial para o STJ, mas o pedido foi indeferido no TJGO. Razão pela qual apresenta esse recurso (um agravo de instrumento), no qual pretende a reforma da decisão do tribunal goiano em julgamento de apelação criminal interposta contra a sentença da 10ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia que a condenou.

Vilma Martins não conseguiu que o TJ revisse o que afirma serem nulidades na sentença do processo que levou à sentença condenatória, como falta de competência do juízo que apreciou a causa, falta de atribuição do Ministério Público, não podendo prevalecer a denúncia oferecida à Justiça do Distrito Federal; a seu ver, exigia-se a Promotoria de Justiça de Goiânia. Segundo a defesa, houve "uma clara e lamentável homenagem à mídia e ao seu poder sobre a prestação jurisdicional, em casos de repercussão".

O objetivo é conseguir a anulação da sentença. Entre as justificativas está o pré-julgamento, a falta de isenção e a parcialidade do juiz, "ultrapassando os limites da imparcialidade e da parcimônia necessários ao constitucional exercício da jurisdição". Explica no recurso interposto no STJ que, ao julgar a apelação, não foram apreciadas as supostas falhas existentes na sentença.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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