Pode-se condicionar licenciamento de veículo ao pagamento de multas se houve notificação
Se a empresa de táxis foi notificada das multas de trânsito, mas não
exerceu seu direito de defesa e assim não foram cumpridas as exigências
legais para a outorga da licença do veículo, a administração pública
pode condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento da
multa. O entendimento é do ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do recurso da Prefeitura do
Rio de Janeiro contra a empresa de Táxi Novo Rio Ltda..
Para o ministro, havendo prévia notificação da infração, não há como se
esquivar do pagamento das multas para obter o licenciamento, posto que
o parágrafo 2º do artigo 131 da Lei 9.503/1997 condiciona a renovação
da licença de veículo ao pagamento de tributos, encargos e multas de
trânsito a ele vinculados.
A questão foi definida em um agravo de instrumento no qual o município
carioca busca reformar decisão da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
que indeferiu o pedido de análise pelo STJ, aplicando a Súmula 127 do
próprio Tribunal superior, segundo a qual "é inadmissível condicionar a
renovação de licença de veículo ao pagamento de multa da qual o
motorista não foi regularmente notificado".
De acordo com o governo municipal, a Táxi Novo Rio impetrou mandado de
segurança objetivando que seu veículo fosse licenciado sem o pagamento
das multas. A empresa ganhou em primeira instância, decisão mantida
pelo Tribunal de Justiça. Para o TJ, o pedido era cabível por ser
ilegal a exigência de pagamento de multas sob pena de não se realizar a
vistoria do veículo, quando sequer foi notificado o impetrante da
infração – a ausência de tal ato implica verdadeiro cerceamento de
defesa.
Contra essa decisão, o município recorreu, tentando levar ao caso à
apreciação do STJ. O governo contestou a decisão, afirmando que os
fundamentos do TJ são diferentes dos do juiz de primeiro grau. Na
primeira instância, o juiz entendeu ilegal o condicionamento de
licenciamento ao pagamento de multas de trânsito, independente de
notificação da infração. A Prefeitura alegou, ainda, que há todas as
provas nos autos de que a Táxi Novo Rio foi notificada.
Ao analisar o recurso, o ministro Fux ressaltou que realmente a
jurisprudência do STJ segue o entendimento no sentido da
impossibilidade de se condicionar a renovação da licença do veículo ao
pagamento de multa cuja notificação foi presumida. Contudo, no caso, a
empresa foi devidamente notificada. "É de sabença que a licença é ato
administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta
àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade",
entende o ministro. Se houve prévia notificação, não é possível evitar
pagar as multas para obter o licenciamento, tendo em vista que o Código
de Trânsito Brasileiro condiciona a renovação da licença ao pagamento.
Assim – conclui o ministro Luiz Fux –, não se pode aplicar o enunciado
127 do STJ, uma vez que a empresa, embora notificada das multas, não
exerceu o seu direito de defesa, pelo que não restaram cumpridas as
exigências legais para a outorga da licença do veículo.