Poder Público pode manter veículo apreendido até a quitação de multas

Poder Público pode manter veículo apreendido até a quitação de multas

Se necessário, o Poder Público pode manter automóvel aprendido até que seu proprietário quite multas, tributos e despesas com remoção e estada deste em depósito. Esse é o posicionamento em decisão unipessoal do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar em recurso do Município do Rio de Janeiro contra Mário H. G., proprietário do veículo.

Mário teve seu carro apreendido por estar dirigindo sem a carteira de motorista e impetrou mandado de segurança contra o secretário de Transportes do Rio de Janeiro exigindo a liberação de seu veículo, independentemente do pagamento de multas e outros encargos e também a desconstituição das penalidade advindas da apreensão.

O juízo de primeira instância aceitou o mandado de segurança. O município recorreu, mas o pedido foi negado. Então, foi interposto recurso especial no STJ, sob a alegação de que as decisões das instâncias inferiores não estavam claras (artigo 535 do Código de Processo Civil) e seriam contrárias à jurisprudência do Tribunal. Também foi alegada ofensa ao artigo 230, inciso I, e 262, parágrafo 2º, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). O artigo 230 define como gravíssima a infração de dirigir carro com identificação violada ou falsificada (falta de placa, lacre etc...). Já o artigo 262 define que, após a apreensão, o veículo só será restituído se houver pagamento prévio de multas, taxas etc.

Na sua decisão, o ministro Luiz Fux destacou que no caso não se aplica a súmula 127 do STJ, segundo a qual não se pode condicionar a renovação de habilitação de licença de veículo ao pagamento de multa de que não tenha sido regularmente notificado. No ato de infração, o motorista assinou a notificação, sendo adequadamente informado. O ministro aceitou a aplicação do artigo 262 do CTB e acrescentou que o artigo 270 do mesmo Código define que o carro pode ser apreendido caso o condutor não esteja adequadamente habilitado.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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