Jornalista impedido de viajar com a filha não consegue indenização por danos morais

Jornalista impedido de viajar com a filha não consegue indenização por danos morais

A indenização por danos morais só se justifica quando ocorrer situação humilhante ou o cidadão for submetido a constrangimento desnecessário e desarrazoado. Tendo agido a funcionária da empresa aérea dentro dos limites de sua função, no estrito cumprimento de seu dever, cobrando o cumprimento de uma exigência que decorre da lei, descabe, no caso, qualquer indenização por danos morais. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base em voto da presidente da Turma, ministra Nancy Andrighi, acolheu recurso da Vasp e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais do jornalista Carlos Raymundo Lagoeiro, do Rio de Janeiro.

Segundo o processo, o jornalista, que também é ator, reside em Amsterdã, na Holanda, onde trabalha para a Rádio Nederland, emissora internacional daquele país. Juntamente com a mulher e dois filhos menores, veio passar as festas de fim de ano de 1999 no Rio de Janeiro. Ao tentar voltar para a Holanda, em 13 de janeiro de 2000, com sua filha Tainá Moreno, de 12 anos, em vôo da Vasp, a menina foi impedida de embarcar. A supervisora do turno diurno da empresa aérea não aceitou que a menor embarcasse desacompanhada da mãe, mesmo com a mãe presente e autorizando o embarque perante a Polícia Federal. A funcionária exigiu que a autorização assinada pela mãe estivesse com a firma devidamente reconhecida. Em face disso, o embarque dos dois, pai e filha, foi adiado para uma semana depois, no dia 20, oportunidade em que embarcaram sem qualquer problema no mesmo vôo que não haviam podido tomar uma semana antes, apresentando o mesmo documento anteriormente recusado.

Como resultado desse ato, o jornalista teve vários contratempos em sua vida profissional, inclusive o atraso de uma peça de teatro que estava montando em Amsterdã, e a pequena Tainá Moreno ficou sem tempo para estudar para um importante exame, uma espécie de vestibular antecipado que define, com base na quantidade de pontos conseguidos pelo estudante nas provas, em qual escola vai ser matriculado. Em razão dos transtornos sofridos, o jornalista entrou com processo contra a empresa aérea, pedindo 400 salários mínimos a título de indenização por danos morais, além das custas do processo e do pagamento dos honorários de seu advogado.

A sentença julgou improcedente o pedido de indenização, mas a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu o recurso de Carlos Lagoeiro, condenando a Vasp a pagar-lhe 100 salários mínimos pelos danos morais. Por unanimidade, o TJ/RJ entendeu ter ocorrido realmente o dano moral alegado pelo passageiro, considerando abusiva a recusa da autorização legal concedida pela mãe perante a Polícia Federal, que tem fé pública. Para o TJ/RJ, tanto assim foi que, uma semana depois, com a mesma documentação recusada na primeira vez, o jornalista e sua filha puderam embarcar tranqüilamente, sem que nada lhes fosse exigido a mais.

Ao examinar o recurso da Vasp contra essa decisão, a relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que, no seu entender, não houve, no caso, qualquer conduta ilícita praticada pela empresa aérea. Para a ministra, aquela agiu no estrito cumprimento da lei, ao exigir a apresentação da autorização materna para o embarque da menor, com firma reconhecida. A ministra assegurou que tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a Portaria do DAC exigem a apresentação de autorização expressa do pai que não acompanhar o menor, com firma reconhecida, não tendo a assinatura de declaração diante de agente da Polícia Federal o condão de substituir a forma expressamente exigida pela lei para a prática do ato.

Assim, entendendo que a validade de um ato jurídico requer o cumprimento da formalidade exigida em lei para a sua prática, devendo o ato ser considerado inválido quando deixar de se revestir das formalidades legalmente exigidas, a ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso da Vasp, para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais do jornalista Carlos Lagoeiro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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