Empresas são investigadas por enviar cartão sem pedido do consumidor

Empresas são investigadas por enviar cartão sem pedido do consumidor

As administradoras de cartões de crédito que enviam cartões aos consumidores sem que eles o tenham solicitado estão na mira do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Oito empresas do setor estão sendo investigadas pelo ministério, acusadas da prática.

Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, o envio de cartões sem a autorização do consumidor é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso, ele lembra ao consumidor que atitudes tomar quando receber um cartão indesejado. "Nesses casos, deve-se procurar os órgãos de defesa de sua cidade, ou de seu estado, que são os procons, o próprio Ministério Público, além das defensorias públicas e entidades civis, para fazer a ocorrência"

Ricardo Morishita, alerta ainda o consumidor que porventura recebeu o cartão e acabou fazendo compras, que ele está isento apenas do pagamento da anuidade, mas não do valor das compras. "O envio do cartão sem a solicitação é considerado 'amostra grátis', por isso o consumidor não tem que pagar a taxa da administradora. Mas isso não significa que ele não tenha que pagar pelas compras" enfatiza o diretor.

Na última sexta-feira, o Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça instaurou oito processos contra administradoras de cartões e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Seviços (ABECS). Foram abertos três processos contra a Fininvest, três contra o Unibando, um contra a Caixa Econômica Federal e um contra a Itaucard.

Segundo Ricardo Morishita, as empresas que estão sendo investigadas têm 10 dias, a partir da data da publicação no Diário Oficial, o que ocorreu também na sexta-feira (21), para apresentar defesa. Caso isso não aconteça, elas podem pagar multas de até R$ 532 mil.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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