TST adota nova regra para dissídio coletivo prevista na Reforma do Judiciário
O Tribunal Superior do Trabalho mudou, este mês, a regra para a
instauração do dissídio coletivo. É a primeira alteração prevista na
Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário a ser colocada em
prática pelo TST e destina-se a incentivar ao máximo a prévia
negociação entre trabalhadores e empregadores. Agora, o dissídio
coletivo só pode ser ajuizado com a concordância das partes.
De acordo com o texto da Reforma, somente quando não houver acordo,
será facultada a instauração do dissídio: "Recusando-se qualquer das
partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de
comum acordo, ajuizar dissídio de natureza econômica, podendo a Justiça
do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas
legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas
anteriormente".
A primeira audiência de conciliação deste ano, prevista para
fevereiro, deverá ser a do Banco do Estado de São Paulo S.A. O Banespa
ajuizou o dissídio coletivo no TST em 17 de dezembro, quando ainda
estava em vigência a antiga regra que permitia que apenas uma das
partes tomasse essa iniciativa.
O banco quer a aplicação, em âmbito nacional, do acordo coletivo de
90 cláusulas que prevê garantia de emprego por um ano, não redução de
salários, manutenção dos benefícios aos aposentados que recebem
complementação, inclusive quantos aos critérios e valores, e
uniformidade dos níveis salariais, já que o acordo tem âmbito nacional.
Os advogados do banco afirmaram que o acordo foi aprovado por 40
dos 68 sindicatos envolvidos na consulta, mas ainda não foi formalizado
porque as entidades sindicais que o rejeitaram se negam a subscrevê-lo.
De acordo com o Banespa, os 28 sindicatos que resistem a assinar o
acordo representam apenas 16,2% dos funcionários da empresa.