Jornal O Globo é condenado a indenizar fotógrafo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornal
O Globo – Empresa Jornalística Brasileira Ltda. a pagar indenização de
R$ 83 mil, acrescida de juros a partir de agosto de 1998, ao fotógrafo
Francisco Cunha, por violação de direitos autorais. O jornal publicou,
sem autorização e sem nenhuma contraprestação pecuniária, três
fotografias de Francisco Cunha no caderno Classificados.
O processo chegou ao STJ devido à discordância das partes em relação ao
valor da indenização. Julgado em primeira instância, o Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu multa de R$ 1,5 milhão em
benefício do fotógrafo. Essa decisão levou em consideração a alegação
do autor da ação de que "o amplo pedido de indenização por violação de
direitos autorais não se restringiu à reparação pelo fato de se ter
utilizado fotos do recorrido, sem sua autorização, no caderno de
classificados, mas, sim, pela utilização em qualquer outro espaço do
jornal O Globo".
Contra essa decisão, a empresa interpôs recurso especial com fundamento
no art. 105, inciso III, letra "a", da Constituição Federal. Sustentou
que a decisão ultrapassou os limites da coisa julgada, ao permitir que
a indenização abrangesse outras publicações de fotos que não somente
aquelas dos classificados.
Ao reduzir o valor da indenização, a Turma, seguindo o entendimento
iniciado pelo ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que o valor
deveria restringir-se ao preço do espaço publicitário referente ao
caderno Classificados, e não às demais partes do jornal. O ministro
Aldir Passarinho Junior, em seu voto, ressaltou que as fotos publicadas
no caderno de noticiários apenas faziam referência às páginas dos
classificados.
"A indenização, como se sabe, deve compor o efetivo prejuízo do
demandante em sua justa medida, de modo a obstar o seu enriquecimento
indevido", alegou o ministro Barros Monteiro, ao desempatar a questão,
fazendo referência ao valor de mercado de uma fotografia, que é de
R$1,7 mil.