INSS: trabalhador temporário tem direito a recolhimento

INSS: trabalhador temporário tem direito a recolhimento

O comerciante que contrata trabalhadores temporários e não faz o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nem o recolhimento da contribuição para o INSS está sujeito a ser penalizado com autuação pelos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O trabalhador tem esses direitos garantidos para que possa contar com todos os benefícios ou serviços oferecidos pelo INSS aos seus segurados em caso de necessidade.

O presidente do Sindicato dos Lojistas do Estado da Bahia, Paulo Motta, informa que em Salvador há cerca de 12 mil lojas que empregam 65 mil pessoas. Ele observa que o mês de dezembro é uma boa oportunidade para quem está sem emprego, porque as lojas contratam trabalhadores temporários para atender à demanda gerada pelas festas de final de ano. "Na capital, devem ser contratados cinco mil trabalhadores temporários e aproximadamente 20% deles deverão ser efetivados", estima Motta.

A previsão do presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), Wanderley Rey, é que durante o mês de dezembro haja um aumento entre 8% e 12% em vendas nos estabelecimentos comerciais. "Esse aumento é natural devido não só às festas de fim de ano, mas também pelas promoções e pelo pagamento do 13º salário", observa.


Contrato temporário e recolhimento

A chefe do Núcleo de Orientação do Contribuinte da Gerência Executiva do INSS em Salvador, Litza Pedreira Lapa, explica que os contratos temporários geralmente são feitos por três meses, podendo ser renovados por igual período. A alíquota de recolhimento patronal para o INSS é de 20% sobre o valor da remuneração e, findo o prazo estabelecido, não há a necessidade do cumprimento de aviso prévio. Os empregadores devem fazer ainda o recolhimento de terceiros por meio do INSS e que totaliza 5,8%.

Os empregados contribuem com alíquotas que variam de acordo com a sua remuneração. Para quem recebe até R$ 752,62, terá descontada a alíquota de 7,65%; de R$ 752,63 até R$ 780,00, 8,65%; entre R$ 780,01 e R$ 1.254,36, 9% e quem recebe de R$ 1.254,37 até o teto, que atualmente é R$ 2.508,72, tem descontados 11%. As empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) irão recolher somente o percentual referente à contribuição do empregado.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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