INSS: trabalhador temporário tem direito a recolhimento
O comerciante que contrata trabalhadores temporários e não faz o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nem o recolhimento da contribuição para o INSS está sujeito a ser penalizado com autuação pelos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O trabalhador tem esses direitos garantidos para que possa contar com todos os benefícios ou serviços oferecidos pelo INSS aos seus segurados em caso de necessidade.
O presidente do Sindicato dos Lojistas do Estado da Bahia, Paulo Motta,
informa que em Salvador há cerca de 12 mil lojas que empregam 65 mil
pessoas. Ele observa que o mês de dezembro é uma boa oportunidade para
quem está sem emprego, porque as lojas contratam trabalhadores
temporários para atender à demanda gerada pelas festas de final de ano.
"Na capital, devem ser contratados cinco mil trabalhadores temporários
e aproximadamente 20% deles deverão ser efetivados", estima Motta.
A previsão do presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Salvador
(CDL), Wanderley Rey, é que durante o mês de dezembro haja um aumento
entre 8% e 12% em vendas nos estabelecimentos comerciais. "Esse aumento
é natural devido não só às festas de fim de ano, mas também pelas
promoções e pelo pagamento do 13º salário", observa.
Contrato temporário e recolhimento
A chefe do Núcleo de
Orientação do Contribuinte da Gerência Executiva do INSS em Salvador,
Litza Pedreira Lapa, explica que os contratos temporários geralmente
são feitos por três meses, podendo ser renovados por igual período. A
alíquota de recolhimento patronal para o INSS é de 20% sobre o valor da
remuneração e, findo o prazo estabelecido, não há a necessidade do
cumprimento de aviso prévio. Os empregadores devem fazer ainda o
recolhimento de terceiros por meio do INSS e que totaliza 5,8%.
Os empregados contribuem com alíquotas que variam de acordo com a sua
remuneração. Para quem recebe até R$ 752,62, terá descontada a alíquota
de 7,65%; de R$ 752,63 até R$ 780,00, 8,65%; entre R$ 780,01 e R$
1.254,36, 9% e quem recebe de R$ 1.254,37 até o teto, que atualmente é
R$ 2.508,72, tem descontados 11%. As empresas optantes do Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples) irão recolher somente o percentual
referente à contribuição do empregado.