TST confirma natureza fiscal do seguro por acidente de trabalho
O julgamento de causas referentes a seguro contra acidente de trabalho
(SAT) não é atribuição da Justiça do Trabalho. De acordo com decisão da
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, esse seguro, previsto
na Constituição e assegurado aos trabalhadores com a contribuição do
empregador, tem natureza parafiscal e, portanto, está excluído da
competência da Justiça do Trabalho.
A questão foi examinada no julgamento de recurso de um ex-empregado
da Acesita S.A., inconformado com a decisão do Tribunal Regional do
Trabalho de Minas Gerais (3ª região) que confirmou sentença na qual foi
declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido
de seguro por acidente de trabalho feito por ele. No recurso ao TST, o
advogado do trabalhador alegou que o pedido deveria ser examinado pela
Justiça do Trabalho por se tratar de direito originário da relação de
emprego.
A Constituição atribui à Justiça do Trabalho a competência para
conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre
trabalhadores e empregadores, inclusive os litígios decorrentes de
danos morais e materiais ocorridos no âmbito da relação empregatícia,
em função de acidente de trabalho, mas esse seguro não faz parte de
suas atribuições, disse o relator do recurso, o juiz convocado Horácio
Senna Pires.
Administrado pela Previdência Social, o SAT é pago com a
contribuição do empregador, correspondente a uma alíquota de 2% da
remuneração do empregado incidente na folha de pagamento. Senna Pires
citou o professor Roque Antônio Carrazza, especialista em direito
tributário, que atribui à contribuição ao SAT caráter nitidamente
tributário. Trata-se, segundo Carrazza, de um tipo de contribuição
social para a seguridade social e, em razão disso, "deve obedecer em
tudo e por tudo ao regime jurídico tributário".
Outro especialista, Achiles Augustus Cavallo, afirma que o SAT
"deve ser pago pelo empregador, assumindo, portanto, o status de
contribuição previdenciária parafiscal, cuja respectiva exigência deve
observar e preservar as garantias constitucionais relativas ao poder de
tributação".
"Apesar de se tratar de uma obrigação do empregador, esse seguro
destina-se ao custeio das prestações previdenciárias, no contexto do
direito previdenciário, razão pela qual foge da competência desta
justiça especializada", concluiu o relator.