Sindicato possui fonte própria de recursos, não sendo possível concessão de Justiça gratuita
Sindicato é pessoa jurídica capaz de arcar com as custas processuais e
demais despesas da sucumbência, porque possui fonte própria de recursos
que provêem sua gestão. A consideração foi do presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao negar pedido de justiça
gratuita feito pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do
Estado de Minas Gerais – Sindojus/MG.
Na medida cautelar dirigida ao STJ, o sindicato insistiu na
concessão do benefício, afirmando que já havia sido concedido pela
Justiça de primeira instância. "O benefício da assistência judiciária
gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas desde que comprovada a
sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo",
ressalvou o presidente.
Para ele, no entanto, as instâncias ordinárias são soberanas na
apreciação da prova: se concluírem pela ausência de comprovação de
insuficiência de recursos por parte da pessoa jurídica, é inviável ao
STJ a revisão do julgado por causa da súmula 7 do Tribunal que impede o
reexame de fatos e provas. "Portanto indefiro o pedido", concluiu o
ministro Edson Vidigal.