Sindicato possui fonte própria de recursos, não sendo possível concessão de Justiça gratuita

Sindicato possui fonte própria de recursos, não sendo possível concessão de Justiça gratuita

Sindicato é pessoa jurídica capaz de arcar com as custas processuais e demais despesas da sucumbência, porque possui fonte própria de recursos que provêem sua gestão. A consideração foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao negar pedido de justiça gratuita feito pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais – Sindojus/MG.

Na medida cautelar dirigida ao STJ, o sindicato insistiu na concessão do benefício, afirmando que já havia sido concedido pela Justiça de primeira instância. "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas desde que comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo", ressalvou o presidente.

Para ele, no entanto, as instâncias ordinárias são soberanas na apreciação da prova: se concluírem pela ausência de comprovação de insuficiência de recursos por parte da pessoa jurídica, é inviável ao STJ a revisão do julgado por causa da súmula 7 do Tribunal que impede o reexame de fatos e provas. "Portanto indefiro o pedido", concluiu o ministro Edson Vidigal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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