CPI tem poder para quebrar sigilo bancário e fiscal

CPI tem poder para quebrar sigilo bancário e fiscal

Demonstrados indícios de irregularidades em prejuízo do Estado, a comissão parlamentar de inquérito (CPI) promovida pela assembléia legislativa estadual tem competência para apurar as eventuais ilicitudes praticadas pelos administradores públicos, podendo quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico dos averiguados para resguardar a integridade das informações, em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o direito individual. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar recurso da DM Construtora de Obras Ltda, do Paraná, que está sendo investigada por suposta participação no escândalo conhecido como "do Banestado".

A Construtora recorreu para o STJ, depois de ter seu mandado de segurança indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Alegou que todas as comissões parlamentares de inquérito estão submetidas à competência de cada casa legislativa respectiva, sendo que, no caso específico da questão relativa ao Banestado, a apuração está relacionada a eventuais crimes cometidos contra o Sistema Financeiro Nacional. Por isso, a competência para instalação da CPI seria privativa do Congresso Nacional. Argumentou, ainda, que os fatos sob apuração são indeterminados, razão pela qual estão ausentes os requisitos para constituição da referida CPI do Banestado, até porque os mesmos fatos estão sendo investigados pelo Ministério Público estadual.

Ao negar a segurança, garantindo o prosseguimento da CPI, a Primeira Turma do STJ, com base em voto do relator do processo, ministro Francisco Falcão, definiu que a instalação da referida CPI não tem por objetivo apurar delitos contra o Sistema Financeiro Nacional ou crime de lavagem de dinheiro, mas sim fiscalizar a gestão do patrimônio público do Estado do Paraná, particularmente o processo de privatização do Banestado, que teria sido usado, na ocasião, para o crime de lavagem de dinheiro, um montante de US$ 33 bilhões.

Dessa forma, é indiscutível a competência da Casa Legislativa do Estado do Paraná para promover a comissão parlamentar de inquérito para apuração de eventuais crimes praticados em detrimento daquele Estado. Do mesmo modo, a inviolabilidade do sigilo bancário, fiscal e telefônico não se constitui em direito absoluto, podendo ser quebrada sempre que evidenciadas circunstâncias indicativas da prática de atividade delituosa, porque o interesse público, caracterizado pela necessidade do Estado de bem aplicar seus recursos, deve sempre se sobrepor ao direito individual.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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