STF decide que CPIs estaduais podem quebrar sigilo bancário sem autorização judicial

STF decide que CPIs estaduais podem quebrar sigilo bancário sem autorização judicial

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (22/9) que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) estaduais podem quebrar o sigilo bancário de seus investigados, sem autorização judicial. A questão foi abordada no julgamento de Ação Civil Originária (ACO 730) proposta pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) contra o Banco Central (Bacen), que teria se recusado a fornecer dados à CPI que investiga denúncias de corrupção na Loterj e no Rio previdência.

Na ação, a Alerj pedia que o Banco Central fornecesse dados decorrentes da quebra de sigilo bancário de Waldomiro Diniz, ex-presidente da Loterj. O banco negou o pedido sob a alegação de que a Lei Complementar 105/01, que trata do sigilo bancário, impede o Legislativo estadual de ter acesso a operações e serviços prestados pelas instituições financeiras.

Ao votar, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, disse que o Banco Central se recusou a realizar a quebra do sigilo bancário solicitada pela Alerj alegando tratar-se de uma comissão parlamentar de inquérito criada por assembléia legislativa e não pelo Congresso Nacional. E disse que o Bacen fez uma "leitura formalista da questão".

"A interpretação formalista do Banco Central seria válida apenas se a proteção garantida pela ordem constitucional atual ao sigilo dos dados bancários fosse uma proteção de natureza absoluta", disse o ministro. "Entendo que essa matéria deve ser examinada à luz do princípio federativo", acentuou.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, se a Constituição Federal autoriza a União a intervir nos entes federativos em razão do descumprimento do princípio da prestação de contas da administração, "parece-me juridicamente insustentável um ato do Banco Central recusar à Assembléia Legislativa um instrumento fundamental ao exercício da sua função fiscalizadora".
Disse, ainda, que a quebra do sigilo bancário por parte das comissões parlamentares de inquérito "constitui instrumento inerente ao exercício da função fiscalizadora, desde que observados os requisitos e as cautelas preconizadas em inúmeras decisões desta Corte [STF]". Votaram com o relator os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.

O ministro Eros Grau divergiu, alegando a necessidade de autorização judicial para a quebra de sigilo bancário por parte das assembléias estaduais. Acompanharam a divergência os ministros Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Nelson Jobim.

Ao votar, o ministro Nelson Jobim disse que a preocupação dos que votaram contra o relator foi no sentido da possível banalização do procedimento de quebra de sigilos bancários. "Nada contra o poder investigatório das CPIs", afirmou. "Em momento algum essa minoria pretendeu que as Assembléias Legislativas não tivessem poder investigatório. Estabeleceu que em um tema sensibilíssimo que é a quebra do sigilo bancário seria exigida a participação do Poder Judiciário estadual para ele verificar previamente da necessidade e legitimidade. A questão foi de não banalizar o poder investigatório e a quebra do sigilo", concluiu.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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