STF decide que CPIs estaduais podem quebrar sigilo bancário sem autorização judicial
Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
decidiu ontem (22/9) que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
estaduais podem quebrar o sigilo bancário de seus investigados, sem
autorização judicial. A questão foi abordada no julgamento de Ação
Civil Originária (ACO 730) proposta pela Assembléia Legislativa do Rio
de Janeiro (Alerj) contra o Banco Central (Bacen), que teria se
recusado a fornecer dados à CPI que investiga denúncias de corrupção na
Loterj e no Rio previdência.
Na ação, a Alerj pedia que o Banco
Central fornecesse dados decorrentes da quebra de sigilo bancário de
Waldomiro Diniz, ex-presidente da Loterj. O banco negou o pedido sob a
alegação de que a Lei Complementar 105/01, que trata do sigilo
bancário, impede o Legislativo estadual de ter acesso a operações e
serviços prestados pelas instituições financeiras.
Ao votar, o
ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, disse que o Banco Central se
recusou a realizar a quebra do sigilo bancário solicitada pela Alerj
alegando tratar-se de uma comissão parlamentar de inquérito criada por
assembléia legislativa e não pelo Congresso Nacional. E disse que o
Bacen fez uma "leitura formalista da questão".
"A interpretação
formalista do Banco Central seria válida apenas se a proteção garantida
pela ordem constitucional atual ao sigilo dos dados bancários fosse uma
proteção de natureza absoluta", disse o ministro. "Entendo que essa
matéria deve ser examinada à luz do princípio federativo", acentuou.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, se a Constituição Federal
autoriza a União a intervir nos entes federativos em razão do
descumprimento do princípio da prestação de contas da administração,
"parece-me juridicamente insustentável um ato do Banco Central recusar
à Assembléia Legislativa um instrumento fundamental ao exercício da sua
função fiscalizadora".
Disse, ainda, que a quebra do sigilo bancário por parte das
comissões parlamentares de inquérito "constitui instrumento inerente ao
exercício da função fiscalizadora, desde que observados os requisitos e
as cautelas preconizadas em inúmeras decisões desta Corte [STF]".
Votaram com o relator os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes,
Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.
O ministro
Eros Grau divergiu, alegando a necessidade de autorização judicial para
a quebra de sigilo bancário por parte das assembléias estaduais.
Acompanharam a divergência os ministros Cezar Peluso, Ellen Gracie,
Carlos Velloso e Nelson Jobim.
Ao votar, o ministro Nelson
Jobim disse que a preocupação dos que votaram contra o relator foi no
sentido da possível banalização do procedimento de quebra de sigilos
bancários. "Nada contra o poder investigatório das CPIs", afirmou. "Em
momento algum essa minoria pretendeu que as Assembléias Legislativas
não tivessem poder investigatório. Estabeleceu que em um tema
sensibilíssimo que é a quebra do sigilo bancário seria exigida a
participação do Poder Judiciário estadual para ele verificar
previamente da necessidade e legitimidade. A questão foi de não
banalizar o poder investigatório e a quebra do sigilo", concluiu.