OAB define posição sobre Lei dos Crimes Hediondos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acaba de confirmar,
por unanimidade, o voto da comissão presidida pelo conselheiro federal
por São Paulo, Alberto Zacharias Toron, que propôs alterações
significativas à Lei nº 8.702/90, a Lei dos Crimes Hediondos. Com a
decisão, a OAB se posiciona pela defesa de alterações profundas à Lei,
propondo uma gradação das penalidades aplicadas no Brasil de acordo com
a gravidade dos crimes cometidos.
"O regime criado pelo regime da Lei de Crimes Hediondos é monstruoso,
pois elevou de oito para oitenta a aplicação das penas", afirmou
Alberto Toron durante a leitura do voto da comissão designada pelo
presidente nacional da OAB, Roberto Busato, para estudar a matéria. "A
comissão propõe que seja feito um estudo detalhado das penas aplicadas
no País, no sentido de se criar um meio termo, uma recalibragem das
penas".
A principal crítica de Toron ao texto atual da Lei 8.702/90 é o fato de
não existir um sistema progressivo para a aplicação das penalidades.
Como exemplo, ele citou a equiparação da falsificação de cosméticos à
falsificação de medicamentos, ambos com pena de dez anos de reclusão.
Citou, ainda, a equivalência das penalidades aplicadas ao usuário de
pequenas quantidades de drogas e ao traficante de entorpecentes.
Ao aprovar a proposta à unanimidade, a OAB passa a enfatizar a
necessidade de reintrodução do sistema progressivo no cumprimento das
penas, mas de forma diferenciada para crimes como extorsão mediante
seqüestro, extorsão mediante seqüestro seguida de morte, tráfico de
entorpecentes e estupro. Defende, ainda, que seja banida a proibição de
concessão de liberdade provisória, restituindo-se ao juiz a plena
capacidade quanto à verificação da necessidade de manutenção da prisão,
e a aplicação das penas alternativas quando a pena a ser aplicada não
for superior a quatro anos e não houver o emprego de grave ameaça ou
violência contra a pessoa.
Além de Toron, integraram a comissão encarregada de estudar mudanças à
Lei 8.702/90 os conselheiros federais e advogados criminalistas Ademar
Rigueira Neto (Pernambuco) e Cezar Roberto Bitencourt (Rio Grande do
Sul).