OAB define posição sobre Lei dos Crimes Hediondos

OAB define posição sobre Lei dos Crimes Hediondos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acaba de confirmar, por unanimidade, o voto da comissão presidida pelo conselheiro federal por São Paulo, Alberto Zacharias Toron, que propôs alterações significativas à Lei nº 8.702/90, a Lei dos Crimes Hediondos. Com a decisão, a OAB se posiciona pela defesa de alterações profundas à Lei, propondo uma gradação das penalidades aplicadas no Brasil de acordo com a gravidade dos crimes cometidos.

"O regime criado pelo regime da Lei de Crimes Hediondos é monstruoso, pois elevou de oito para oitenta a aplicação das penas", afirmou Alberto Toron durante a leitura do voto da comissão designada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, para estudar a matéria. "A comissão propõe que seja feito um estudo detalhado das penas aplicadas no País, no sentido de se criar um meio termo, uma recalibragem das penas".

A principal crítica de Toron ao texto atual da Lei 8.702/90 é o fato de não existir um sistema progressivo para a aplicação das penalidades. Como exemplo, ele citou a equiparação da falsificação de cosméticos à falsificação de medicamentos, ambos com pena de dez anos de reclusão. Citou, ainda, a equivalência das penalidades aplicadas ao usuário de pequenas quantidades de drogas e ao traficante de entorpecentes.

Ao aprovar a proposta à unanimidade, a OAB passa a enfatizar a necessidade de reintrodução do sistema progressivo no cumprimento das penas, mas de forma diferenciada para crimes como extorsão mediante seqüestro, extorsão mediante seqüestro seguida de morte, tráfico de entorpecentes e estupro. Defende, ainda, que seja banida a proibição de concessão de liberdade provisória, restituindo-se ao juiz a plena capacidade quanto à verificação da necessidade de manutenção da prisão, e a aplicação das penas alternativas quando a pena a ser aplicada não for superior a quatro anos e não houver o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa.

Além de Toron, integraram a comissão encarregada de estudar mudanças à Lei 8.702/90 os conselheiros federais e advogados criminalistas Ademar Rigueira Neto (Pernambuco) e Cezar Roberto Bitencourt (Rio Grande do Sul).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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