OAB define na segunda posição sobre Lei de Crimes Hediondos

OAB define na segunda posição sobre Lei de Crimes Hediondos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definirá na sessão plenária da próxima segunda-feira (13) seu posicionamento quanto à proposta do Ministério da Justiça de revisão da lei 8.702/90, a Lei dos Crimes Hediondos. O relator da matéria na OAB, o conselheiro federal por São Paulo, Alberto Zacharias Toron, já distribuiu seu parecer sobre a matéria aos 81 conselheiros federais, que irão discuti-lo e votá-lo na segunda-feira.

O parecer entregue aos conselheiros da OAB foi elaborado por uma comissão designada pelo presidente nacional da entidade, Roberto Busato. Além de Toron, integram a comissão os conselheiros Ademar Rigueira Neto (Pernambuco) e Cezar Roberto Bitencourt (Rio Grande do Sul), todos advogados criminalistas.

Em linhas gerais, a proposta defendida pela comissão - e que ainda irá à votação no Pleno da OAB - ressalta a necessidade de se reintroduzir o sistema progressivo no cumprimento das penas, mas de forma diferenciada para os crimes mais graves, aqueles que mais preocupam a sociedade. Entre estes crimes, estariam extorsão mediante seqüestro, extorsão mediante seqüestro seguida de morte, tráfico de entorpecentes e estupro.

"Se nos crimes que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa basta para a progressão o cumprimento de um sexto da pena em regime fechado, não é desarrazoado que nos hediondos e nos que lhe são equiparados possa-se exigir o cumprimento de no mínimo um terço em regime inicial fechado", afirma Toron.

O parecer da comissão prevê, ainda, que seja banida a proibição de concessão de liberdade provisória, restituindo-se ao juiz a plena capacidade quanto à verificação da necessidade de manutenção da prisão. Também está prevista no parecer a restauração da proporcionalidade na fixação das penas, permitindo a aplicação das penas alternativas quando a pena a ser aplicada não for superior a quatro anos e não houver o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa.

Na opinião do presidente da comissão, esta seria a proposta mais equilibrada, uma vez que mantém na cadeia quem deve ser mantido, mas possibilita condições de reinserção social àqueles que apresentarem bom comportamento. "O presente estudo não pretende esgotar a matéria e, tampouco, faz uma apreciação exaustiva de todos os aspectos a serem revistos. Concentra-se em questões gerais que reputamos as essenciais e preocupa-se, desde logo, em oferecer sugestões para um início de debate que não pode ser adiado", afirmou Alberto Zacharias Toron no texto do parecer.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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