OAB define na segunda posição sobre Lei de Crimes Hediondos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definirá na sessão
plenária da próxima segunda-feira (13) seu posicionamento quanto à
proposta do Ministério da Justiça de revisão da lei 8.702/90, a Lei dos
Crimes Hediondos. O relator da matéria na OAB, o conselheiro federal
por São Paulo, Alberto Zacharias Toron, já distribuiu seu parecer sobre
a matéria aos 81 conselheiros federais, que irão discuti-lo e votá-lo
na segunda-feira.
O parecer entregue aos conselheiros da OAB foi elaborado por uma
comissão designada pelo presidente nacional da entidade, Roberto
Busato. Além de Toron, integram a comissão os conselheiros Ademar
Rigueira Neto (Pernambuco) e Cezar Roberto Bitencourt (Rio Grande do
Sul), todos advogados criminalistas.
Em linhas gerais, a proposta defendida pela comissão - e que ainda irá
à votação no Pleno da OAB - ressalta a necessidade de se reintroduzir o
sistema progressivo no cumprimento das penas, mas de forma diferenciada
para os crimes mais graves, aqueles que mais preocupam a sociedade.
Entre estes crimes, estariam extorsão mediante seqüestro, extorsão
mediante seqüestro seguida de morte, tráfico de entorpecentes e estupro.
"Se nos crimes que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa
basta para a progressão o cumprimento de um sexto da pena em regime
fechado, não é desarrazoado que nos hediondos e nos que lhe são
equiparados possa-se exigir o cumprimento de no mínimo um terço em
regime inicial fechado", afirma Toron.
O parecer da comissão prevê, ainda, que seja banida a proibição de
concessão de liberdade provisória, restituindo-se ao juiz a plena
capacidade quanto à verificação da necessidade de manutenção da prisão.
Também está prevista no parecer a restauração da proporcionalidade na
fixação das penas, permitindo a aplicação das penas alternativas quando
a pena a ser aplicada não for superior a quatro anos e não houver o
emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa.
Na opinião do presidente da comissão, esta seria a proposta mais
equilibrada, uma vez que mantém na cadeia quem deve ser mantido, mas
possibilita condições de reinserção social àqueles que apresentarem bom
comportamento. "O presente estudo não pretende esgotar a matéria e,
tampouco, faz uma apreciação exaustiva de todos os aspectos a serem
revistos. Concentra-se em questões gerais que reputamos as essenciais e
preocupa-se, desde logo, em oferecer sugestões para um início de debate
que não pode ser adiado", afirmou Alberto Zacharias Toron no texto do
parecer.