Consumação de roubo não requer posse tranqüila do bem pelo autor do crime
A consumação do crime de roubo não requer a posse tranqüila do bem
roubado nem mesmo a saída desse bem da chamada "esfera de vigilância da
vítima". Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) uniformizou a posição do Tribunal sobre o tema ao
decidir recurso de embargos de divergência interposto pelo Ministério
Público contra acórdão em sentido contrário da Sexta Turma.
Em julgamento anterior, a Sexta Turma do STJ havia negado provimento a
recurso especial sob o entendimento de que o crime de roubo é consumado
somente no momento em que o bem roubado é afastado do campo de
vigilância da vítima. No caso concreto, o assaltante não chegou a ter a
posse tranqüila do bem, pois foi preso em flagrante logo após ter
realizado o assalto.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, citou
precedentes diversos do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), todos
no sentido de que a consumação do roubo se dá no momento em que o bem
furtado é retirado, mediante violência ou grave ameaça, da posse da
vítima. Assim, para consumação desse tipo de crime, não é necessário
que o bem roubado saia da esfera de vigilância da vítima nem que haja a
posse tranqüila desse bem pelo autor do crime. Segundo esse
entendimento, a prisão de assaltante imediatamente após o roubo também
não retira a consumação do crime.
O acolhimento dos embargos de declaração pela Terceira Seção do STJ
deu-se por maioria de votos. Os integrantes do órgão julgador que não
acompanharam a relatora foram os ministros Nilson Naves e Hamilton
Carvalhido.
O roubo é crime contra o patrimônio e está expresso no artigo 157 do
Código Penal. É punido, em sua forma simples, com pena de quatro a dez
anos de prisão, além de multa. Essa pena pode ser aumentada de um terço
até a metade se o crime for praticado mediante algumas circunstâncias,
dentre as quais o uso de arma ou a participação de duas ou mais pessoas.
O acolhimento pela Terceira Seção dos embargos de divergência
interpostos pelo Ministério Público reforma decisão previamente tomada
pela Justiça de segunda instância, que havia desclassificado o crime de
roubo para tentativa de roubo.