TST define normas para depósito recursal pela internet

TST define normas para depósito recursal pela internet

O Tribunal Superior do Trabalho definiu, em sessão do Pleno, as regras para a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) pelo sistema eletrônico. Essas guias são usadas no depósito recursal, ou seja, no recolhimento do valor exigido para que o recurso seja examinado.

A inovação deve-se ao recente aplicativo criado pela Caixa Econômica Federal denominado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, destinado ao depósito eletrônico. O sistema antigo, de adquirir a GFIP no comércio ou no site da Caixa, mantém a sua validade.

De acordo com a instrução normativa aprovada pelo Pleno, o empregador que fizer uso da GFIP obtida pelo meio eletrônico poderá efetuar o recolhimento do depósito judicial via internet banking ou diretamente em qualquer agência da CEF ou dos bancos conveniados.

Há, agora, duas formas de comprovar o depósito recursal. No caso de pagamento efetuado em agências da Caixa ou bancos conveniados, terá de ser juntada ao processo a guia GFIP devidamente autenticada. Se o recolhimento for feito via internet, terá de ser apresentado o "Comprovante de recolhimento/FGTS – vai Internet Banking", bem como a Guia de Recolhimento para Fins de Recurso junto à Justiça do Trabalho, para que possa ser feita a confrontação dos respectivos códigos de barras, que deverão coincidir.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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