TST define normas para depósito recursal pela internet
O Tribunal Superior do Trabalho definiu, em sessão do Pleno, as regras
para a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social (GFIP) pelo sistema eletrônico. Essas guias são
usadas no depósito recursal, ou seja, no recolhimento do valor exigido
para que o recurso seja examinado.
A inovação deve-se ao recente aplicativo criado pela Caixa
Econômica Federal denominado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – SEFIP, destinado ao depósito
eletrônico. O sistema antigo, de adquirir a GFIP no comércio ou no site
da Caixa, mantém a sua validade.
De acordo com a instrução normativa aprovada pelo Pleno, o
empregador que fizer uso da GFIP obtida pelo meio eletrônico poderá
efetuar o recolhimento do depósito judicial via internet banking ou
diretamente em qualquer agência da CEF ou dos bancos conveniados.
Há, agora, duas formas de comprovar o depósito recursal. No caso de
pagamento efetuado em agências da Caixa ou bancos conveniados, terá de
ser juntada ao processo a guia GFIP devidamente autenticada. Se o
recolhimento for feito via internet, terá de ser apresentado o
"Comprovante de recolhimento/FGTS – vai Internet Banking", bem como a
Guia de Recolhimento para Fins de Recurso junto à Justiça do Trabalho,
para que possa ser feita a confrontação dos respectivos códigos de
barras, que deverão coincidir.