Maitê Proença perde indenização na Terceira Turma do STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
maioria de três votos a um, não conceder a indenização pedida por Maitê
Proença contra o laboratório Schering do Brasil Química e
Farmacêuticos, por danos morais à imagem da atriz. Em 1998, a empresa
de medicamentos a contratou para uma campanha de recuperação de imagem,
após o caso das pílulas anticoncepcionais Microvilar, que foram
adulteradas com comprimidos de farinha. Após o contrato com Proença, a
Schering voltou a ter problemas com seus produtos. Um lote de pílulas
foi comercializado com cartelas de comprimidos incompletas, em razão
disso a atriz pleiteou uma indenização de dois mil salários mínimos por
danos morais.
O relator do processo, ministro Castro Filho, deu voto favorável
ao pedido de indenização. Ele entendeu que, na sociedade atual, a
imagem tem primazia, sendo comum o uso de celebridades como artistas e
desportistas na publicidade, vinculando-os aos produtos. A ministra
Nancy Andrighi pediu vista do processo e, depois de sua análise,
decidiu contrariamente a conceder a indenização.
A ministra Andrighi se baseou em três argumentos para fundamentar
o seu voto. O primeiro é que a causa não discutia dano moral a Maitê
Proença como pessoa, mas sim dano a sua honra profissional. "A campanha
não apresentava a atriz como especialista e sim como leiga. Portanto
não vinculava sua profissão ao produto. Tampouco ela estimulava o
consumo do medicamente, apenas apresentava a nova embalagem do
produto", assinalou a ministra. O segundo ponto levantado pela ministra
é que a atriz alegou que teria presumivelmente perdido contratos
publicitários e tido prejuízos em sua carreira por sua associação com a
Schering. Mas no processo não havia provas dessas perdas, não
caracterizando por isso o dano.
O último argumento foi quanto aos novos problemas ocorridos com os
medicamentos da Schering. Não houve nova adulteração de medicamentos, e
sim defeito de fabricação. "Isso ocorreu num lote apenas. Segundo a
norma NBR 5426, de janeiro de 1985, da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), há uma tolerância de 0,001% para falhas na produção de
remédios", concluiu a ministra Andrighi.