Maitê Proença perde indenização na Terceira Turma do STJ

Maitê Proença perde indenização na Terceira Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de três votos a um, não conceder a indenização pedida por Maitê Proença contra o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêuticos, por danos morais à imagem da atriz. Em 1998, a empresa de medicamentos a contratou para uma campanha de recuperação de imagem, após o caso das pílulas anticoncepcionais Microvilar, que foram adulteradas com comprimidos de farinha. Após o contrato com Proença, a Schering voltou a ter problemas com seus produtos. Um lote de pílulas foi comercializado com cartelas de comprimidos incompletas, em razão disso a atriz pleiteou uma indenização de dois mil salários mínimos por danos morais.

O relator do processo, ministro Castro Filho, deu voto favorável ao pedido de indenização. Ele entendeu que, na sociedade atual, a imagem tem primazia, sendo comum o uso de celebridades como artistas e desportistas na publicidade, vinculando-os aos produtos. A ministra Nancy Andrighi pediu vista do processo e, depois de sua análise, decidiu contrariamente a conceder a indenização.

A ministra Andrighi se baseou em três argumentos para fundamentar o seu voto. O primeiro é que a causa não discutia dano moral a Maitê Proença como pessoa, mas sim dano a sua honra profissional. "A campanha não apresentava a atriz como especialista e sim como leiga. Portanto não vinculava sua profissão ao produto. Tampouco ela estimulava o consumo do medicamente, apenas apresentava a nova embalagem do produto", assinalou a ministra. O segundo ponto levantado pela ministra é que a atriz alegou que teria presumivelmente perdido contratos publicitários e tido prejuízos em sua carreira por sua associação com a Schering. Mas no processo não havia provas dessas perdas, não caracterizando por isso o dano.

O último argumento foi quanto aos novos problemas ocorridos com os medicamentos da Schering. Não houve nova adulteração de medicamentos, e sim defeito de fabricação. "Isso ocorreu num lote apenas. Segundo a norma NBR 5426, de janeiro de 1985, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), há uma tolerância de 0,001% para falhas na produção de remédios", concluiu a ministra Andrighi.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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