Maitê Proença pede dois mil salários mínimos de indenização à Schering Brasil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a
examinar o pedido de indenização da atriz Maitê Proença, contra o
laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêuticos, por danos
morais à sua imagem. A Schering contratou a atriz, em 1998, para uma
campanha de recuperação de sua credibilidade, bastante atingida após o
caso das pílulas anticoncepcionais, que foram adulteradas com
comprimidos de farinha. Na época, Maitê Proença estrelava uma campanha
de prevenção à saúde da mulher. Logo depois do contrato com a atriz, a
Schering voltou a ter problemas com a qualidade de seus produtos. Maitê
Proença considerou que sua imagem havia sido prejudicada pela
associação com a empresa farmacêutica, razão pela qual rescindiu o
contrato e pediu indenização de dois mil salários mínimos por danos
morais.
O relator do processo, ministro Castro Filho, entendeu que houve
danos à imagem da atriz, podendo ter causado, inclusive, a perda de
outros contratos publicitários por sua associação com a Schering. O
relator apontou que vivemos hoje numa sociedade em que a imagem tem
primazia, sendo comum o uso de celebridades como artistas e
desportistas na publicidade. Isso vincula a estes a imagem dos
produtos. Assinalou, também, que o contrato com a empresa estipulava
que Maitê Proença deveria passar "segurança, credibilidade e confiança"
para o produto, afastando o argumento da defesa da Schering, segundo o
qual, em nenhum momento, a atriz teria sido identificada como
fabricante ou responsável pelo medicamento.
Ao votar após o relator, o ministro Humberto Gomes de Barros não
conheceu do recurso especial, por entender que a atriz não teve sua
imagem prejudicada. Ele comparou o fato de que apenas atuar em um papel
de vilã não torna uma atriz necessariamente antipática ao público. O
julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.