Maitê Proença pede dois mil salários mínimos de indenização à Schering Brasil

Maitê Proença pede dois mil salários mínimos de indenização à Schering Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a examinar o pedido de indenização da atriz Maitê Proença, contra o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêuticos, por danos morais à sua imagem. A Schering contratou a atriz, em 1998, para uma campanha de recuperação de sua credibilidade, bastante atingida após o caso das pílulas anticoncepcionais, que foram adulteradas com comprimidos de farinha. Na época, Maitê Proença estrelava uma campanha de prevenção à saúde da mulher. Logo depois do contrato com a atriz, a Schering voltou a ter problemas com a qualidade de seus produtos. Maitê Proença considerou que sua imagem havia sido prejudicada pela associação com a empresa farmacêutica, razão pela qual rescindiu o contrato e pediu indenização de dois mil salários mínimos por danos morais.

O relator do processo, ministro Castro Filho, entendeu que houve danos à imagem da atriz, podendo ter causado, inclusive, a perda de outros contratos publicitários por sua associação com a Schering. O relator apontou que vivemos hoje numa sociedade em que a imagem tem primazia, sendo comum o uso de celebridades como artistas e desportistas na publicidade. Isso vincula a estes a imagem dos produtos. Assinalou, também, que o contrato com a empresa estipulava que Maitê Proença deveria passar "segurança, credibilidade e confiança" para o produto, afastando o argumento da defesa da Schering, segundo o qual, em nenhum momento, a atriz teria sido identificada como fabricante ou responsável pelo medicamento.

Ao votar após o relator, o ministro Humberto Gomes de Barros não conheceu do recurso especial, por entender que a atriz não teve sua imagem prejudicada. Ele comparou o fato de que apenas atuar em um papel de vilã não torna uma atriz necessariamente antipática ao público. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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