Inativos: OAB poderá fazer denúncia internacional contra o STF à Haia e OEA

Inativos: OAB poderá fazer denúncia internacional contra o STF à Haia e OEA

O membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, jurista Paulo Lopo Saraiva, vai propor à OAB a apresentação de uma denúncia internacional contra o Supremo Tribunal Federal , por violação da Constituição federal no julgamento da ação sobre a cobrança previdenciária dos servidores inativos proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele quer que a denúncia seja apresentada imediatamente à Corte Internacional de Justiça – o Tribunal de Haia – e ao Tribunal da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A proposta de denúncia as Cortes internacionais foi anunciada ontem (22) por Paulo Lopo Saraiva ao participar da abertura do II Encontro de Advogados Portugueses e Brasileiros. "A Constituição não está sendo respeitada; qual é a moral que tem os professores de Direito Constituicional hoje para ensinar a matéria a partir dessa decisão do STF no caso dos inativos?" , questionou o jurista . "As pessoas não acreditam mais na Lei. Não acreditam no Judiciário brasileiro", completou. Participam, ainda, do evento, o embaixador do Brasil em Portugal, Paes de Andrade e o jurista Paulo Bonavides, além do presidente nacional da OAB, Roberto Busato.

A seguir a entrevista do jurista Paulo Lopo Saraiva:

P- Como senhor analisa a recente decisão do STF no caso da contribuição dos inativos ?
R- A decisão surpreendeu a todos nós pela estrutura científica do Supremo Tribunal Federal, porque esperávamos que alguns dos ministros que já haviam se posicionado contrariamente, mantivessem a sua posição. Lamentavelmente, isto não ocorreu. A decisão cria uma insegurança jurídica muito grande com referência à estrutura constitucional e à eficácia da Constituição, porque não se sabe mais o que é que vale: se é a Constituição ou a política econômica do governo. Quer dizer, não se pode decidir contra a Constituição. Deve-se decidir a favor da Constituição. A Constituição não pode estar jamais subordinada à política econômica de qualquer governo. A política econômica é que deve seguir as diretrizes da Constituição. Não se pode dizer, como li em vários meios de imprensa, que a Constituição não vale por si mesma. A Constituição vale por si. Por este motivo é que ela foi elaborada. O pior é quem que disse isso foi quem participou diretamente da sua elaboração.

P- Na sua opinião foi uma decisão jurídica ou política o julgamento da contribuição dos inativos ?
R- Foi uma decisão política. Eu usaria outro nome, mas não quero usar neste momento. Temos que respeitar o político. A decisão foi muito mais de articulação interna do que uma decisão política. Agora, na minha opinião, cabe ao Conselho Federal da OAB analisar a decisão e tomar providências, inclusive fora do Brasil. Cabe uma representação ao Tribunal da OEA e uma representação ao Tribunal de Haia. Temos que levar estes problemas, esse descumprimento da Constituição ao mundo exterior.

P- A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB vai encaminhar esta proposta ao Conselho Federal ?
R- Vou conversar amanhã (23) aqui em Natal com o presidente nacional da OAB, Roberto Busato. Eu mesmo vou propor, como membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Nacional, que o Conselho Federal da entidade delibere imediatamente sobre este problema, que considero gravíssimo, na próxima sessão que será realizada no início de setembro.

P- Passamos por uma momento difícil no país?
R- Muito delicado. A Constituição não está sendo respeitada. Qual é a moral que tem os professores de Direito Constituicional hoje para ensinar a matéria a partir dessa decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso dos inativos?. As pessoas não acreditam mais na Lei. Não acreditam no Judiciário. Saiu, inclusive, uma pesquisa hoje que condena o Judiciário em todas as dimensões, até na dimensão ética. Isto é péssimo para o Brasil e para qualquer Estado Democrática de Direito.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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