Garantida indenização a correntista que teve cheques furtados por funcionário do banco
Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça garantiu ao aposentado Paulo Emmanuel Araújo Peçanha, de
Niterói (RJ), o direito a receber indenização do Banerj em razão dos
transtornos e aborrecimentos causados em função do furto, praticado por
um funcionário do banco da agência de Campos, de um talão de cheques
pertencente ao aposentado.
Acolhendo, no entanto, o voto do relator do processo, ministro Aldir
Passarinho Junior, a Quarta Turma do STJ acolheu parcialmente recurso
do banco, apenas para diminuir o valor fixado a título de indenização
pelos danos morais, baixando-o do patamar de 200 salários mínimos
arbitrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para
R$ 13 mil, mantendo no mais o acórdão recorrido.
Paulo Peçanha, ex-funcionário do Banerj, entrou na Justiça na Comarca
de Campos dos Goytacazes, pedindo indenização em razão de ter um
funcionário daquela agência furtado um dos seus talões de cheques, dos
quais foram utilizadas 13 folhas. Segundo alegou, o furto do talão
causou-lhe prejuízos de toda ordem, até mesmo cobranças de toda
natureza e ameaças de morte de agiotas, cancelamento de seu cheque
especial, bem como a retirada de todo o saldo de sua conta-corrente,
deixando a conta no vermelho e sujeitando a vítima ao pagamento dos
extorsivos juros bancários, além da CPMF e do IOF.
Pediu, por isso, o recolhimento e cancelamento de todos os cheques
constantes do talonário furtado, indenização por danos materiais e
morais, o ressarcimento de todas as taxas, contribuições e impostos
indevidamente descontados, bem como o pagamento dos honorários do
advogado que teve de constituir para defender-se.
Após ter sua ação acolhida em primeira instância, decisão mantida pelo
TJ/RJ, que ainda aumentou de 100 para 200 salários mínimos o valor da
indenização por danos morais, a questão subiu para o STJ em razão de
recurso especial do Banerj. O banco alegava não terem sido devidamente
comprovados os alegados danos materiais, motivo pelo qual pedia fosse
afastada a condenação, bem como diminuído o valor fixado a título de
reparação por danos morais, arbitrado em montante excessivamente
elevado.
Ao examinar o recurso do Banerj, a Quarta Turma acolheu o voto do
relator, ministro Aldir Passarinho Junior, para, mantendo as decisões
favoráveis ao aposentado, apenas diminuir o valor fixado como reparação
pelos danos morais de 200 salários mínimos para R$ 13 mil, por entender
exagerado o valor arbitrado pelo TJ/RJ.