STJ autoriza multa de 20% por atraso em condomínio
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou por
unanimidade o Condomínio Edifício Gonzaguinha, em São Paulo, a cobrar
do morador Benedito Duarte multa de 20% por atraso no pagamento do
condomínio. A ação de cobrança visa ao recebimento da quantia de R$
5.216,23 referente às parcelas vencidas desde 1995, multa de 20% e
atualização monetária.
O juiz de primeira instância negou a cobrança da multa e dos juros
moratórios por não estarem previstos na convenção do condomínio. As
partes apelaram, e o Segundo Tribunal da Alçada Civil de São Paulo
negou provimento aos apelos. O condomínio entrou com recurso especial
no STJ em 25/6/2000.
Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Barros Monteiro,
baseou-se no artigo 12, parágrafo terceiro, da Lei nº 4.591/64, segundo
o qual, o condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na
convenção, fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês e multa de até
20%, sem a necessidade de terem sido estipulados em convenção de
condomínio. Embora a lei autorize a cobrança do juro de mora, a decisão
impede essa cobrança por não ter sido pleiteada na ação.