Penhora On-line passará a evitar bloqueio acima do débito

Penhora On-line passará a evitar bloqueio acima do débito

A partir de início de setembro, o Penhora On-line terá um ajuste para que seja feito o bloqueio do valor exato do débito trabalhista na conta-corrente do devedor. Criado por um convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central (Bacen-Jud) para tornar mais rápida a execução das dívidas trabalhistas, o sistema, agora em aperfeiçoamento, praticamente impedirá a retenção do valor acima da dívida, um problema que ocorreu algumas vezes.

A opção de bloqueio total da conta-corrente ainda estará disponível no programa de informática do Penhora On-line e será utilizada nas hipóteses que a lei autoriza. Na própria tela do computador onde aparecerá essa opção, o juiz de execução será alertado sobre essas restrições. "A hipótese de bloqueio total é muito rara na Justiça do Trabalho, mas é comum na Justiça Federal", explicou o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala. O programa do Penhora On-line é utilizado também pela Justiça Federal, que firmou convênio em 2001, um ano antes do TST.

O aperfeiçoamento do sistema está sendo realizado por uma comissão integrada por técnicos do Banco Central e juízes trabalhistas e a previsão é que esteja concluído em janeiro de 2005. Hoje, o juiz de execução precisa aguardar a comunicação de todas as agências bancárias onde o réu tem conta para, então, expedir ofícios ordenando o desbloqueio. O presidente do TST diz que essas dificuldades serão sanadas com os ajustes.

Enquanto os técnicos do BC trabalham nesse aperfeiçoamento do programa, o TST criou, em setembro de 2003, uma espécie de cadastro, que possibilita à empresa indicar em qual conta bancária prefere que seja feito o bloqueio da dívida. Hoje, 393 grandes empresas possuem cadastro no TST para evitar a retenção de numerário em mais de uma conta.

O ministro Vantuil Abdala esclarece que o penhora on-line é o último procedimento para se cobrar uma dívida trabalhista. Antes, o réu é intimado a quitar a dívida e tem quarenta e oito horas para fazer isso espontaneamente, ou apresentar bens para que seja feita a penhora. "O bloqueio só se dá quando o devedor não toma nenhuma iniciativa", afirma.

O presidente do TST explica como o novo programa vai funcionar. O juiz expedirá a ordem da penhora para o Banco Central, que a transmitirá diretamente para a central de informática do banco. Essa central comunicará à agência que, por sua vez, avisará ao cliente sobre a retenção do numerário correspondente ao débito. Esse processo será totalmente informatizado, sem que qualquer pessoa tenha acesso aos dados e não haverá mais o risco de o cliente sacar o dinheiro antes da penhora.

Feito isso, a central de informática do banco informa ao BC que foi efetuado o bloqueio na conta corrente para que esse comunique, imediatamente, ao juiz. "Assim, no mesmo dia em que o juiz expede a ordem, ele recebe a comunicação em quais agências foi feito o bloqueio", antecipa o presidente do TST.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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