STJ suspende execução contra massa falida das Casas Pernambucanas
Está suspensa a ação de execução fiscal em curso no Juízo da Comarca de
Varginha promovida pelo Estado de Minas Gerais contra a Massa Falida de
Lundgren Irmãos Tecidos Indústria e Comércio S/A, conhecida como Casas
Pernambucanas. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de
Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência,
que concedeu liminar à Massa Falida.
Em conflito de competência dirigido ao STJ, a Massa requereu, em
liminar, a suspensão do curso da ação de execução fiscal pelo menos até
o julgamento do conflito. Segundo alegou, após a decretação da quebra
pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, o juízo de Direito de
Varginha determinou a penhora de imóvel já arrecadado pela Massa, a fim
de garantir a execução.
Ao conceder a liminar, o ministro considerou que não era lícito ao juiz
federal determinar tal penhora, se já decretada a falência e arrecadado
o bem. "Pelo exposto determino a suspensão da execução fiscal em curso
perante o Juízo de Direito de Varginha, designando o Juízo Falimentar,
2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, para responder pelas medidas
urgentes", acrescentou.
O ministro Sálvio determinou, ainda, que os juízes envolvidos prestem
informações sobre a ação. Após o envio dessas informações, o processo
seguirá para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre
o caso.
Posteriormente, o processo retorna para o STJ e vai para as mãos do
relator, ministro José Delgado, que levará a julgamento da Primeira
Seção o mérito do conflito de competência.