Desarmamento: assinada portaria sobre indenização para entrega de armas

Desarmamento: assinada portaria sobre indenização para entrega de armas

O Diretor-Geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, assinou na última quarta-feira (14) portaria estabelecendo os valores de indenização pela entrega de armas de fogo, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento, lei que limita a circulação de armas no país. O recurso utilizado para a indenização foi aprovado pelo Congresso Nacional em forma de crédito especial ao Ministério da Justiça no valor de R$ 10 milhões.

O valor a ser pago, de acordo com o calibre da arma, deve variar entre R$ 100 e R$ 300. O valor da indenização será depositado em conta corrente informada pelo interessado, e deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega do armamento em qualquer delegacia ou superintendência da Polícia Federal no país.
Segundo o Coordenador-Geral de Defesa Institucional Substituto, Valdinho Jacinto Caetano, a Polícia Federal espera receber até dezembro de 70 a 80 mil armas, volume possível de ser pago pelo fundo. "O objetivo dessa campanha é desarmar a população. Não nos importa quem está entregando a arma, mas que estejam entregando a arma", observou o delegado.

Serão indenizadas as pessoas que entregarem armas registradas e aquelas que, de boa-fé, oferecerem seus armamentos, mesmo sem registro, desde que não conste do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) qualquer ocorrência que aponte para uma origem ilícita. Todo esse arsenal será posteriormente destruído pelo Comando do Exército.

Para entregar a arma de fogo que não possui registrou ou porte regular, o proprietário deverá solicitar previamente à Polícia Federal uma autorização de trânsito, com validade de um dia, antes de sair com a mesma de sua residência, uma vez que o porte ilegal é crime inafiançável. As armas deverão ser entregues somente para a Polícia Federal. Estão previstos convênios com outras instituições, como Exército e Polícia Civil, para recebimento das armas.

Os donos das armas não registradas terão o prazo até 29 de dezembro deste ano para entregá-las ou registrá-las em seu nome, submetendo-se às exigências legais. Após essa data, quem não optar por uma dessas situações incorrerá em crime de posse irregular de arma de fogo, cuja pena é de um a dois anos de detenção e multa, se a arma for de uso permitido. Se for de uso proibido ou restrito, a pena passa a ser de três a seis anos de reclusão e multa, de acordo com a nova legislação.

O registro da arma permite ao portador apenas a guarda da mesma, no interior de sua residência. O proprietário deverá observar os cuidados necessários para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental tenha acesso à arma. Nesse caso, a pena por "omissão de cautela" é de um a dois anos de detenção e multa.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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