STJ mantém decisão em ação contra médico acusado de imperícia
Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por
unanimidade, mantiveram decisão que negou o pedido de indenização da
engenheira A. contra o médico A.M., por imperícia dele ao aplicar-lhe a
anestesia em seu parto. O erro do médico, segundo A., resultou em
paraplegia dos seus membros inferiores.
Segundo a defesa da engenheira, no dia 7/9/1989, à noite, ela foi
encaminhada ao Hospital Santo Amaro, em Salvador (BA), por ordem do seu
médico, para a realização de seu parto. Entretanto a anestesia que lhe
foi aplicada colocou em risco a sua vida, causando-lhe problemas
graves, dentre eles a paralisia dos membros inferiores. "A. foi vítima
de um erro médico, decorrente de imperícia do médico, ao aplicar-lhe a
anestesia".
O médico contestou negando a culpa que lhe foi atribuída, ressaltando
que a sua atuação "se situou nos limites de sua competência médica, e
sua atenção nos estritos deveres de atenção e probidade profissionais".
Ele admitiu a possibilidade de a paraplegia ter sido causada pela
coagulopatia, causa fisiológica de compressão medular nem sempre
decorrente de imperícia ou negligência médica.
A primeira instância julgou procedente o pedido para condenar o médico
ao pagamento de indenização, cujos valores deveriam ser apurados em
posterior liquidação de sentença. Inconformado, o médico apelou, e o
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deu provimento, negando a
indenização. "Após o exame detido das provas, verifica-se que a culpa
do apelante não restou demonstrada. O laudo pericial, in casu, a mais
relevante prova, não define a responsabilidade do apelante".
A engenheira recorreu ao STJ com o argumento de que há prova cabal da
imperícia e da negligência do facultativo, aptas a ensejar o pagamento
de indenização.
Para o ministro Fernando Gonçalves, não cabe razão à engenheira, pois a
aferição de culpa é matéria eminentemente de índole fático-probatória,
que esbarra na Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de
prova não enseja o recurso especial").