Por ilegitimidade, o Ministério Público não pode defender duas crianças sem vaga em creche
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) foi considerado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) como parte ilegítima para interpor
ação civil pública em favor de duas crianças do município de São
Bernardo do Campo, em São Paulo, que ficaram sem vaga em creche
pública. A relatora, ministra Eliana Calmon, explica que, "na demanda,
o Ministério Público defende direito individual dos menores, o que lhe
está vedado por ação civil pública".
A ministra ressalta que, por esse meio, o MP "legitimado a defender os
interesses transindividuais, sem vinculação a qualquer das partes,
diferentemente do que ocorre quando intervém em razão de interesse
público ligado a condições especiais de uma pessoa, como, por exemplo,
um incapaz determinado, um acidente do trabalho, uma pessoa portadora
de deficiência, etc".
Segundo a relatora, o Ministério Público pode, efetivamente, agir como
representante ou substituto processual de pessoa determinada, mas é
necessário, na hipótese, saber o porquê da representação ou da
substituição, pois os pais representam o menor e só em casos
específicos é que o MP age em seu favor.
Uma situação assim colocaria o MP como substituto processual da
sociedade, que exige o cumprimento da lei – no caso, o direito de todas
as crianças da faixa etária dos menores em questão e residentes no
município. Diante disso, votou a ministra: "Assim compreendendo a
questão, voto pela decretação da nulidade do processo, por
ilegitimidade ativa do autor."
O caso chegou ao STJ porque o município recorreu de decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que julgou em favor das
crianças. O MP/SP moveu a ação para que fossem garantidas matrículas em
creches particulares enquanto não fossem disponibilizadas vagas em
estabelecimento da rede pública municipal, sob pena de multa diária.