Por ilegitimidade, o Ministério Público não pode defender duas crianças sem vaga em creche

Por ilegitimidade, o Ministério Público não pode defender duas crianças sem vaga em creche

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) foi considerado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como parte ilegítima para interpor ação civil pública em favor de duas crianças do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que ficaram sem vaga em creche pública. A relatora, ministra Eliana Calmon, explica que, "na demanda, o Ministério Público defende direito individual dos menores, o que lhe está vedado por ação civil pública".

A ministra ressalta que, por esse meio, o MP "legitimado a defender os interesses transindividuais, sem vinculação a qualquer das partes, diferentemente do que ocorre quando intervém em razão de interesse público ligado a condições especiais de uma pessoa, como, por exemplo, um incapaz determinado, um acidente do trabalho, uma pessoa portadora de deficiência, etc".

Segundo a relatora, o Ministério Público pode, efetivamente, agir como representante ou substituto processual de pessoa determinada, mas é necessário, na hipótese, saber o porquê da representação ou da substituição, pois os pais representam o menor e só em casos específicos é que o MP age em seu favor.

Uma situação assim colocaria o MP como substituto processual da sociedade, que exige o cumprimento da lei – no caso, o direito de todas as crianças da faixa etária dos menores em questão e residentes no município. Diante disso, votou a ministra: "Assim compreendendo a questão, voto pela decretação da nulidade do processo, por ilegitimidade ativa do autor."

O caso chegou ao STJ porque o município recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que julgou em favor das crianças. O MP/SP moveu a ação para que fossem garantidas matrículas em creches particulares enquanto não fossem disponibilizadas vagas em estabelecimento da rede pública municipal, sob pena de multa diária.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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