Moradores conquistam na Justiça direito a área na garagem de prédio em São Paulo

Moradores conquistam na Justiça direito a área na garagem de prédio em São Paulo

O ministro Carlos Alberto Direito, da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou recurso do condomínio do Edifício Monte Belo, em São Paulo. O condomínio recorreu da decisão da Justiça paulista, a qual concedeu a um casal de moradores permissão para ocupação de área mais ampla na garagem do prédio.

José Coelho dos Santos e Isabel Faia Amorim Coelho dos Santos entraram com uma ação contra o condomínio, composto de 26 apartamentos e 27 vagas na garagem, porque alguns moradores utilizam área maior no estacionamento. O casal afirma que, desde 1995, alguns moradores estacionam dois ou mais veículos nas vagas, em detrimento de três ou quatro apartamentos com área para apenas um automóvel.

De acordo com o casal, um profissional foi contratado para elaborar projeto com previsão de duas vagas para cada apartamento. No entanto a implementação da mudança foi obstruída por moradores "que possuem as vagas em posições cômodas". Diante da situação, José e Isabel foram obrigados a pagar uma vaga em um estacionamento próximo ao prédio, uma vez que possuem dois carros.

Ao analisar a questão, a juíza de direito da 2ª Vara Cível da capital paulista condenou o condomínio a permitir ao casal o estacionamento de um segundo veículo na garagem do prédio e, em conseqüência, promover a alteração da delimitação de todas as vagas para que cada condômino tenha igual direito. A sentença fixou prazo de 15 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00, a incidir pelo período de 60 dias. Além disso, o condomínio deve responder pelas perdas e danos causados ao casal, correspondentes a 3,46% de cada contribuição condominial, com termo inicial em abril de 1995 e termo final no dia em que for autorizada a utilização de área maior na garagem.

Inconformado, o condomínio apelou. A decisão anterior foi modificada apenas para ampliar de 15 para 90 dias o prazo para o cumprimento da sentença. Conforme decidiu o Segundo Tribunal de Alçada Civil, "conquanto a cada uma das unidades tenha sido relacionada vaga numerada na garagem coletiva do edifício, certo é que a essas vagas não foi destacadamente atribuída fração ideal no terreno e nem foram elas previamente demarcadas na especificação condominial, na convenção de condomínio ou no projeto construtivo. Por outro lado, o contestante (condomínio) admitiu o fato de as unidades contribuírem em igual medida para as despesas comuns, já que apresentavam identidade quanto à área total, segundo previsto na convenção".

O condomínio, então, entrou com pedido de recurso especial a ser julgado no STJ, o qual não foi admitido. Contra essa decisão, a defesa propôs agravo de instrumento, rejeitado pelo ministro Carlos Alberto Direito. Segundo o ministro, "o entendimento da Corte é no sentido de que deve a parte infirmar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo extremo, o que não ocorreu na espécie, já que mantida incólume a motivação".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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