TST reconhece equiparação salarial no mesmo grupo econômico
A existência de trabalhadores ligados a empresas diferentes, mas que
integram um mesmo grupo econômico, não impossibilita o reconhecimento
do direito à equiparação salarial. A possibilidade foi reconhecida pela
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar (não conhecer)
um recurso de revista interposto pela Nextel Telecomunicações Ltda.
contra decisão anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do
Rio de Janeiro (TRT-RJ).
"Se há grupo econômico e identidade de função, conforme foi
constatado pelo Tribunal Regional, não há porque negar o reconhecimento
do direito à equiparação salarial, pois as empresas componentes de
grupo econômico, para os efeitos das obrigações trabalhistas,
constituem empregador único a teor do art. 2º, § 2º, da CLT", afirmou o
relator do recurso no TST, o juiz convocado João Carlos Ribeiro.
A controvérsia judicial teve origem na 48ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro, onde um assessor comercial da Telemobile Telecomunicações
Ltda ajuizou reclamação trabalhista. Em seu pedido, o empregado
solicitou equiparação salarial em relação a um trabalhador que
desempenhava a mesma função, mas com remuneração superior, para a
Nextel Telecomunicações – empresa controladora da Telemobile.
O órgão de primeira instância deferiu a equiparação e, após exame
de um recurso ordinário da empresa, o TRT-RJ confirmou a sentença. Foi
constatado que ambos os trabalhadores atuavam na venda de aparelhos e
serviços de "trucking" (telefonia via rádio), mas na Nextel o piso
salarial dos assessores comerciais era de R$ 1.000,00 enquanto o
trabalhador da Telemobile recebia R$ 400,00.
"Provada a identidade de funções, prestando o empregado serviços da
mesma natureza e na mesma localidade, não tem relevância o fato de
serem empregados de empresas diversas, se evidenciado que pertencem ao
mesmo grupo econômico", sustentou a decisão regional.
Com base nos elementos presentes no acórdão regional, o juiz
convocado confirmou a validade da equiparação salarial no caos sob
exame. "O aviso-prévio do reclamante (empregado da Telemobile) foi
assinado pelo gerente comercial da Nextel no Rio de Janeiro -
controladora da Telemobile -, ambas comercializavam o mesmo produto, os
critérios de recrutamento eram os mesmos", revelou João Carlos Ribeiro.
"E, segundo depoimento de um dos empregados – que trabalhou
primeiro para a Telemobile e depois para a Nextel -, tomou conhecimento
do anúncio de trabalho na Nextel, mas somente depois de contratado
percebeu que iria trabalhar para a Telemobile, exercendo o mesmo cargo,
mas percebendo remuneração inferior à oferecida pela Nextel",
acrescentou, ao afastar o recurso de revista da empresa.