Construtora deve arcar com valor do imóvel não entregue e despesas de publicidade
A construtora arca com os ônus advindos do descumprimento do prazo de
entrega do imóvel e as despesas de publicidade, administração e
corretagem são perdas da empresa. O entendimento da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, se a culpa é exclusiva da
construtora, não se pode impor perda de valores ao comprador.
A Construtora Tenda recorreu ao STJ contra decisão do Judiciário
mineiro que considerou abusiva multa por rescisão contratual,
reduzindo-a de 40 para 5%. Alega que, sendo o objetivo principal dos
compradores a de rescindir unilateralmente o contrato imobiliário, deve
prevalecer, na íntegra, as cláusulas contratuais acertadas, dentre as
quais a que dispõe sobre a retenção de 40% sobre os valores pagos, em
caso de desistência. Ressaltou não ser justo que a empresa arque com as
despesas de corretagem, publicidade e propaganda feitas com a venda que
foi desfeita. Pretende a empresa a retenção integral, ou seja 40% do
valor do bem.
A compradora também se insurgiu contra a decisão mineira. Sônia Santos
reclama da retenção de 5% do valor do imóvel para atender as despesas
de publicidade, administração e corretagem determinada pelo Tribunal de
Justiça estadual. Defende que a cláusula é nula pois ofende o Código de
Defesa do Consumidor.
Ao analisar ambos os recursos, o ministro Aldir Passarinho Junior,
relator do caso no STJ, deu razão à compradora. "Ora, se não houve
reciprocidade na culpa, não vejo como se imputar perda de valores em
desfavor da autora, que teve a rescisão decretada por inadimplência da
construtora".
O ministro destacou que não se trata, no caso, de desistência da
aquisição por mera vontade da compradora, mas por descumprimento do
prazo na entrega da obra, "o que faz a construtora arcar,
exclusivamente, com os ônus daí advindos. Devolve, corrigidamente, os
valores recebidos, e fica com o imóvel para si. As despesas que
efetuou, nesse caso, são perdas suas". Dessa forma, determinou à
construtora o pagamento integral dos valores pagos.