TST examina mudança de jurisprudência sobre gestante
A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
examinará, em caráter de urgência, o cancelamento da Orientação
Jurisprudencial nº 88, da Seção de Direitos Individuais 1, que trata de
estabilidade provisória da gestante. O cancelamento da OJ foi
solicitado pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, em
ofício assinado pelo presidente da entidade, Nilton Correia,
encaminhada ao presidente do TST, ministro Francisco Fausto.
A Orientação Jurisprudencial nº 88 estabelece que o desconhecimento
do estado de gravidez por parte do empregador "não afasta o direito ao
pagamento da indenização decorrente da estabilidade", salvo previsão
contrária em norma coletiva. De acordo com essa OJ, se o empregador não
for notificado sobre a gravidez, em determinado prazo após a rescisão,
conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a
esta comunicação, a trabalhadora perde o direito à indenização
decorrente da estabilidade.
O pedido da Abrat deve-se à recente decisão do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento de agravo de instrumento contra decisão do TST,
adotada de acordo com a OJ nº 88. O STF julgou que o direito da
gestante é "inderrogável". Nilton Correia disse que a Abrat considera
inaceitável pôr na mesa de negociações direitos constitucionais como a
estabilidade da gestante. No ofício, a entidade pede o cancelamento
imediato da OJ em homenagem, inclusive, ao Dia Internacional da Mulher,
comemorado no dia 8 de março.
No julgamento do agravo de instrumento, o relator, ministro Celso
de Mello, declarou que para que empregada gestante tenha direito à
estabilidade provisória prevista nos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias (artigo 10, II, b), "a essa inderrogável
garantia social constitucional", basta "a confirmação objetiva do
estado fisiológico da gravidez, independentemente, quanto a este, de
sua prévia comunicação ao empregador". A exigência de notificação à
empresa, mesmo quando pactada em negociação coletiva, é nula, afirmou.