INSS: nova tabela não muda valor da cota do salário-família

INSS: nova tabela não muda valor da cota do salário-família

A alteração da tabela de contribuições previdenciárias dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, conforme a Portaria nº 12, de 6 de janeiro de 2004, que elevou o teto do salário-de-contribuição para R$ 2.400,00, não trouxe reflexos no valor da cota do salário-família e nem no limite do salário-de-contribuição. O limite do salário-de-contribuição para recebimento do auxílio-reclusão também não sofreu alteração.

O artigo 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, dispõe que o valor da cota do salário-família e dos limites da seletividade do salário-família e do auxílio-reclusão só serão corrigidos quando da correção dos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que normalmente ocorre no mês de junho e que, neste ano, está previsto para ocorrer no mês de maio.

O salário-família, portanto, continuará sendo pago para os empregados que recebam até R$ 560,81 e o valor da cota continuará sendo de R$ 13,48. O auxílio-reclusão continuará sendo devido, também, a quem recebe até R$ 560,81.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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