Perfil Profissiográfico será exigido a partir de janeiro

Perfil Profissiográfico será exigido a partir de janeiro

A partir de 1º de janeiro de 2004, o INSS passa a exigir de toda empresa da área urbana que tenha empregados expostos a agentes nocivos o histórico-laboral da saúde do trabalhador e informações sobre o meio ambiente onde desenvolve suas atividades, por meio do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

A exigência da elaboração PPP para segurados rurais será postergada pelo Ministério da Previdência Social, em decorrência de negociação com as confederações nacionais de Agricultura (CNA) e dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

A exigência do formulário tem por finalidade subsidiar a concessão de benefícios acidentários, reabilitação profissional e de aposentadoria especial. O PPP deverá conter informações como dados pessoais do trabalhador e descrição de atividades por períodos, registro ambiental com exemplificação dos fatores de riscos e resultados de monitoração biológica com exames clínicos.

A empresa deve elaborar o PPP de forma individualizada para todos os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerada para fins de concessão de aposentadoria especial.

A chefe da Divisão de Benefícios da Gerência do INSS em Salvador, Aidê Lopes, esclarece que se "empresa deixar de preencher o PPP pagará multa que vai variar de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, por empregado".

Para o trabalhador, o PPP passa a ser uma prova produzida pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos garantindo, assim, os direitos decorrentes da relação de trabalho individual ou coletivo.

O documento proporcionará às empresas condições para que se organizem e individualizem as informações que acumularam ao longo dos anos, possibilitanto, ainda, que administradores públicos e privados definam políticas em saúde coletiva.

A partir de janeiro, o único documento a ser exigido do trabalhador no momento de requerer a aposentadoria especial será o PPP. Mas Aidê Lopes diz que o INSS continuará aceitando para comprovação de períodos trabalhados anteriores a 31 de dezembro de 2003 os formulários de requerimentos da aposentadoria especial conhecidos como SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e o DIRBEN 8030, segundo seus períodos de vigências e considerando a data de emissão do documento.

A cópia do formulário do PPP está disponível na página do Ministério da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos