Estados e DF não podem estabelecer alíquotas diferentes para IPVA
Os Estados-membros e o Distrito Federal não podem estabelecer alíquotas
do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com
percentuais diferentes para carros nacionais e importados. A conclusão
unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os
ministros acolheram o recurso de Juvenal Fernandes contra o Distrito
Federal. Com a decisão, Juvenal Fernandes vai recolher IPVA do seu
veículo importado com a mesma alíquota estabelecida para os automóveis
nacionais.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou ter o STJ
entendimento firmado pela "impossibilidade dos Estados-membros e do
Distrito Federal estabelecerem alíquotas de IPVA diferenciadas entre
veículos nacionais e importados".
Francisco Falcão também ressaltou ser o secretário de Estado da
Fazenda e Planejamento do Distrito Federal legítimo para responder à
ação contra a cobrança diferenciada de IPVA para as duas categorias de
automóveis – nacionais e importados, "uma vez que é a Secretaria de
Fazenda e Planejamento quem expede o documento de arrecadação do
tributo".
O médico Juvenal Fernandes entrou com um mandado de segurança
questionando a resolução da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
número 16.099/94. A resolução estabeleceu o recolhimento de IPVA com
percentuais diferenciados para veículos nacionais e importados. Os
nacionais deveriam recolher 3% do valor do veículo, enquanto aos
importados foi estabelecida uma alíquota de 4%.
No processo, o médico, proprietário de uma caminhonete Toyota ano
2000, afirmou que a diferenciação de alíquotas seria "verdadeira
afronta ao artigo 152 da Constituição Federal, que proíbe a diferença
tributária".
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
julgou extinto o processo entendendo ser ilegítimo o secretário de
Fazenda para responder à questão. Com isso, a defesa de Juvenal
Fernandes recorreu ao STJ reiterando suas alegações e o pedido para
recolher o IPVA com a mesma alíquota estabelecida para os veículos
nacionais. O pedido foi acolhido pela Primeira Turma sob a relatoria do
ministro Francisco Falcão.