TST mantém decisão que afastou ocorrência de coação em PDV

TST mantém decisão que afastou ocorrência de coação em PDV

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou sem examinar o mérito (não conheceu) do recurso de um ex-funcionário das Centrais de Abastecimento do Piauí S/A (Ceasa/PI) que pretende ser reintegrado ao emprego sob o argumento de que foi coagido a aderir o programa de demissão voluntária (PDV) da empresa pública. O empregado fundamentou seu pedido no decreto legislativo da Assembléia Legislativa do Piauí que sustou os efeitos dos pedidos de adesão e determinou a imediata reintegração dos desligados, com base nas conclusões da comissão parlamentar de inquérito – a chamada "CPI do PDV".

Relator do recurso, o ministro Lélio Bentes Corrêa afirmou que o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (22ª Região) não comprovou a ocorrência da alegada coação. "Se o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, afirmou que não ficou comprovada a coação quando da adesão do reclamante ao Programa de Demissão Voluntária, não há como reconhecer o vício de vontade alegado pelo trabalhador, pois tal pretensão esbarra no óbice do Enunciado nº 126 do TST, que impede o revolvimento de fatos e provas", disse o relator.

No recurso ao TST, a defesa do ex-funcionário da CEASA/PI – que exercia a função de encarregado de almoxarifado -, apontou a ocorrência de "terrorismo e pressões" para que os empregados aderissem ao PDV com nítido "caráter ameaçador". Segundo o trabalhador, houve "a veiculação de nomes dos servidores que seriam demitidos sem quaisquer direitos" além de uma "orquestração de campanha apregoando a privatização da empresa ou mesmo sua extinção". Fariam parte da "orquestração" secretários de governo e chefes imediatos das repartições das empresas públicas do Piauí.

O pedido de reintegração do empregado à CEASA/PI foi negado em primeiro e segundo graus. O TRT/PI afirmou que, ao aprovar o decreto legislativo sustando as adesões ao PDV e determinado a reintegração dos servidores desligados, a Assembléia Legislativa do Estado "exorbitou de suas funções constitucionais e feriu o princípio de separação dos Poderes". No acórdão regional foi dito que "o Poder Legislativo não poderia sustar os deferimentos das adesões e atos de demissões do programa de demissão voluntário (instituído pela Lei nº 4865/96) pois, com isso, invadiu a esfera de competência exclusiva de iniciativa de lei do chefe do Poder Executivo".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos