Empregado será reintegrado após aderir a PDV “compulsório”
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve decisão que garantiu a um auxiliar do
Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) o direito à
reintegração ao emprego após a constatação de que sua adesão ao plano
de desligamento voluntário (PDV) nada teve de voluntária: foi
compulsória em decorrência da coação que sofreu de seus superiores. As
instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Paraná (9ª Região)
declararam a nulidade da rescisão contratual e determinaram a
reintegração do trabalhador aos quadros da empresa pública federal com
base em provas que demonstraram que o PDV foi prejudicial ao empregado
e a ele imposto como única alternativa à demissão.
Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de
Mello Filho, a decisão regional que apontou a existência de coação no
PDV baseou-se em fatos e provas que não podem ser revistos no TST. Um
das testemunhas ouvidas em juízo afirmou que, numa reunião, “o gerente
colocou abertamente a todos que aqueles que não aderissem ao PDV, no
caso dos auxiliares, não teriam mais vez na empresa, ou seja, seriam
despedidos”.
O ministro observou que o TRT/PR foi enfático ao afirmar que “a
coação restou inexoravelmente comprovada”. Desse modo, “assentado o
fato de o acórdão recorrido ter se orientado pela premissa estritamente
fática, e por isso mesmo refratária ao exame do TST, a teor da Súmula
126 desta Corte, de que o reclamante foi coagido a aderir ao plano de
demissão voluntária, fica impossibilitado a caracterização de
divergência jurisprudencial, pois decisões trazidas como divergentes só
são inteligíveis dentro do próprio contexto probatório”, afirmou Vieira
de Mello Filho em seu voto.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), tal
afirmativa reflete a imposição no sentido de que o autor da ação foi
compelido a “aderir” o PDV como única alternativa a evitar sua
demissão, ou ao menos postergá-la, o que, em última análise, não lhe
traria nenhuma vantagem extra. Segundo o acórdão do TRT/PR, mantido
pela Primeira Turma do TST, “seria mais transparente e ético que o
Serpro se utilizasse do seu poder potestativo e houvesse promovido a
rescisão sem justo motivo”. O Regional verificou que o auxiliar tinha
direito aos depósitos do FGTS e à multa respectiva, mas não há prova de
seu pagamento.