INSS: Decreto traz novos conceitos para aposentadoria especial

INSS: Decreto traz novos conceitos para aposentadoria especial

Decreto com novos conceitos e informações sobre aposentadoria especial e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser editado nos próximos dias. A informação é do diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Geraldo Arruda, que participou, em Salvador/BA, do Seminário Estadual sobre Aposentadoria Especial.

Entre as modificações está o conceito de permanência de exposição a agentes nocivos. Hoje, o conceito de permanência se refere a toda a jornada de trabalho, ou seja, se a jornada é de oito horas, por exemplo, o trabalhador deve estar exposto durante as oito horas. O critério é considerado restritivo. Com o novo decreto, o conceito de permanência será aplicado também aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos períodos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado esteja exercendo atividade considerada especial.

Outra modificação é a uniformização de critérios com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Atualmente a Previdência Social considera ruído prejudicial aquele acima de 90 decibéis, enquanto que o MTE considera 85 decibéis. O novo decreto estipulará o limite em 85 decibéis, assim como os demais limites de tolerância segundo os critérios do MTE. Já a metodologia para fazer as medições será pelos critérios da Fundacentro.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que reunirá informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho do trabalhador em determinada empresa, a fim de que ele possa ter um histórico sobre sua vida profissional. Com este documento, será mais fácil para o trabalhador comprovar à Previdência Social as condições para sua habilitação a benefícios e serviços previdenciários, como, por exemplo, a aposentadoria especial. Será, ainda, um importante instrumento de gestão das condições de saúde e segurança no trabalho, propiciando ao Governo, aos empresários e trabalhadores acesso a informações prévias que lhes permitam a adoção de medidas que visam prevenir doenças e acidentes. Empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos estão obrigadas a elaborar o PPP a partir 1º de janeiro de 2004.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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