TST inclui trabalho escravo no programa de concurso para juiz
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu incluir no programa do concurso
para juiz do trabalho três temas novos: trabalho escravo, trabalho
infantil e discriminação em suas várias formas de manifestação. A
inclusão desses tópicos, sugerida pela Procuradoria-Geral do Trabalho,
foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TST.
As regras de seleção de juiz do trabalho estão definidas na
Resolução Administrativa nº 907/2002 do TST, de novembro de 2002. O
concurso, de provas e títulos, é realizado pelos Tribunais Regionais do
Trabalho e tem cinco fases.
A primeira prova, escrita, com cem questões objetivas, cada uma com
cinco alternativas, abrange Direito do Trabalho e do Processo Civil e
do Trabalho e ainda Direito Previdenciário, Constitucional,
Administrativo, Penal, Internacional, Civil e Comercial.
A segunda etapa, também escrita, é constituída de Direito do
Trabalho e do Processo do Trabalho e Civil e Direito Constitucional
Administrativo e Civil. A terceira prova, prática, é de elaboração de
uma sentença trabalhista. A quarta fase, oral, é constituída de
questões de Direito do Trabalho do Processo do Trabalho e Civil e
Direito Constitucional. A última etapa é a prova de títulos.