TST inclui trabalho escravo no programa de concurso para juiz

TST inclui trabalho escravo no programa de concurso para juiz

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu incluir no programa do concurso para juiz do trabalho três temas novos: trabalho escravo, trabalho infantil e discriminação em suas várias formas de manifestação. A inclusão desses tópicos, sugerida pela Procuradoria-Geral do Trabalho, foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TST.

As regras de seleção de juiz do trabalho estão definidas na Resolução Administrativa nº 907/2002 do TST, de novembro de 2002. O concurso, de provas e títulos, é realizado pelos Tribunais Regionais do Trabalho e tem cinco fases.

A primeira prova, escrita, com cem questões objetivas, cada uma com cinco alternativas, abrange Direito do Trabalho e do Processo Civil e do Trabalho e ainda Direito Previdenciário, Constitucional, Administrativo, Penal, Internacional, Civil e Comercial.

A segunda etapa, também escrita, é constituída de Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho e Civil e Direito Constitucional Administrativo e Civil. A terceira prova, prática, é de elaboração de uma sentença trabalhista. A quarta fase, oral, é constituída de questões de Direito do Trabalho do Processo do Trabalho e Civil e Direito Constitucional. A última etapa é a prova de títulos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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