Penhora On-Line ganha maior eficiência em bloqueio de contas

Penhora On-Line ganha maior eficiência em bloqueio de contas

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, anunciou mudanças no sistema de bloqueio de contas correntes de pessoas físicas e jurídicas executadas em ações trabalhistas, conhecido por "Penhora On-Line" e oficialmente chamado de Sistema de Atendimento das Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central (Bacen-Jud).

O novo programa de informática, desenvolvido com o apoio da Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban), possibilita que o bloqueio na conta seja feito em vinte e quatro horas. Para Vantuil Abdala, o "Penhora On-Line" ganhou mais eficácia com a adoção desse programa de informática.

O ministro reconheceu que, até agora, o sistema vinha operando com algumas deficiências, pois o bloqueio era feito sobre o valor total depositado na conta-corrente e não apenas sobre o valor do débito trabalhista. A principal vantagem do novo programa, de acordo com o vice-presidente do TST, é evitar que algum gerente de banco entre em contato com o cliente para que faça o saque antes do bloqueio. Agora, o bloqueio não passa pela agência bancária. É feito por um sistema central do próprio banco sem que o correntista e até a própria agência bancária tome conhecimento.

O novo programa corrige também uma deficiência registrada no antigo sistema. A partir de agora, o bloqueio será exclusivamente sobre o valor do débito trabalhista. O vice-presidente do TST informou que o Banco Central é responsável pela execução de todo o programa.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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