Técnico não tem adicional de periculosidade por abastecer carro

Técnico não tem adicional de periculosidade por abastecer carro

O Tribunal Superior do Trabalho considerou impertinente a concessão de adicional de periculosidade a um trabalhador que estaciona o carro junto a uma bomba de combustível apenas para reabastecê-lo. O caso examinado pela Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do TST é de um ex-empregado da White Martins Gases Industriais S.A., empresa com sede em Jundiaí (SP) que, no período em que exerceu a função de assistente técnico de instalação, abastecia o veículo utilizado nas visitas de trabalho nos postos conveniados da empresa.

O técnico havia ganho o adicional na primeira e segunda instâncias. Ao julgar o recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) entendeu que o empregado que permanece em área de risco não se equipara ao simples consumidor, pois não tem a opção de evitar a área de perigo. A decisão de segundo grau foi reformada pela Terceira Turma do TST com fundamento na jurisprudência (Enunciado nº 39) que reconhece o direito ao benefício apenas para trabalhadores que prestam serviços em contato permanente com bomba de gasolina.

Nos embargos interpostos na SDI 1, o trabalhador alegou que se encontrava, intermitentemente, exposto a agente perigoso. O relator, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que o Anexo 2 da NR 16, ao listar as atividades e operações perigosas com inflamáveis, limita o direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores que têm suas funções vinculadas à operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos. "Significa, portanto, dizer que, nessas hipóteses, somente fazem jus ao adicional os operadores de bombas de gasolina ou os empregados que efetivamente operem em área de risco", afirmou.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos