INSS: Decreto regulamenta desconto de empréstimo em folha

INSS: Decreto regulamenta desconto de empréstimo em folha

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar empréstimos com desconto na folha de pagamento de benefícios somente aos bancos conveniados ao INSS. A quitação do financiamento será feita mensalmente, incidindo a parcela de pagamento diretamente sobre o valor total do benefício. Na edição do Diário Oficial de hoje (22) foi publicado o decreto presidencial 4.862, que regulamenta a medida em seu artigo 154.

O crédito em consignação a segurados da Previdência, e a trabalhadores, foi criado pela medida provisória 130, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada em 18 de setembro de 2003 no Diário Oficial da União. O decreto 4.862 deixa claro que apenas pessoas que recebem os chamados benefícios fixos, aposentadoria e pensão por morte, estão contemplados pela medida.

De acordo com o decreto, o INSS terá 30 dias, a contar de hoje, para disciplinar por meio de ato próprio as condições necessárias para a operacionalização do desconto. Segundo o decreto, o desconto mensal para pagamento dos empréstimos não poderá superar 30% do valor do benefício dos segurados. Os pensionistas e aposentados interessados nesse tipo de empréstimo terão que autorizar expressamente o desconto das parcelas.

Como a legislação determina que somente os bancos conveniados com o INSS possam efetuar os empréstimos, os segurados poderão mudar de bancos antes da realização da operação financeira. Após emprestarem os recursos, aposentados e pensionistas terão de receber os benefícios da Previdência no banco onde tiverem saldo devedor, ficando impossibilitados de mudar o recebimento do valores previdenciários para outra instituição bancária.

O decreto regulamenta, ainda, parte da lei 10.965, de 10 de julho passado, que determina a concentração do pagamento de benefícios previdenciários entre o 1º e 5º dia útil do mês a partir de 1º de abril de 2004. Atualmente, os benefícios são pagos entre o 1º e o 10º dia útil. O decreto também regulamenta a lei 10.710, de 5 de agosto de 2003, que transfere às empresas a execução do pagamento do salário maternidade de suas empregadas, valores que deverão ser compensados na contribuição previdenciária das empregadoras. A determinação de que as empresas concedam e paguem esse benefício está em vigor desde 1º de setembro passado.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos