INSS: Decreto regulamenta desconto de empréstimo em folha
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar empréstimos com desconto na folha de pagamento de benefícios somente aos bancos conveniados ao INSS. A quitação do financiamento será feita mensalmente, incidindo a parcela de pagamento diretamente sobre o valor total do benefício. Na edição do Diário Oficial de hoje (22) foi publicado o decreto presidencial 4.862, que regulamenta a medida em seu artigo 154.
O crédito em consignação a segurados da Previdência, e a trabalhadores, foi criado pela medida provisória 130, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada em 18 de setembro de 2003 no Diário Oficial da União. O decreto 4.862 deixa claro que apenas pessoas que recebem os chamados benefícios fixos, aposentadoria e pensão por morte, estão contemplados pela medida.
De acordo com o decreto, o INSS terá 30 dias, a contar de hoje, para disciplinar por meio de ato próprio as condições necessárias para a operacionalização do desconto. Segundo o decreto, o desconto mensal para pagamento dos empréstimos não poderá superar 30% do valor do benefício dos segurados. Os pensionistas e aposentados interessados nesse tipo de empréstimo terão que autorizar expressamente o desconto das parcelas.
Como a legislação determina que somente os bancos conveniados com o INSS possam efetuar os empréstimos, os segurados poderão mudar de bancos antes da realização da operação financeira. Após emprestarem os recursos, aposentados e pensionistas terão de receber os benefícios da Previdência no banco onde tiverem saldo devedor, ficando impossibilitados de mudar o recebimento do valores previdenciários para outra instituição bancária.
O decreto regulamenta, ainda, parte da lei 10.965, de 10 de julho passado, que determina a concentração do pagamento de benefícios previdenciários entre o 1º e 5º dia útil do mês a partir de 1º de abril de 2004. Atualmente, os benefícios são pagos entre o 1º e o 10º dia útil. O decreto também regulamenta a lei 10.710, de 5 de agosto de 2003, que transfere às empresas a execução do pagamento do salário maternidade de suas empregadas, valores que deverão ser compensados na contribuição previdenciária das empregadoras. A determinação de que as empresas concedam e paguem esse benefício está em vigor desde 1º de setembro passado.