Operador de telemarketing não se equipara a telefonista

Operador de telemarketing não se equipara a telefonista

A jornada de trabalho especial com duração de seis horas não é aplicada ao profissional do chamado "telemarketing" – sistema de vendas diretas por telefone – porque sua atividade não se equipara à do telefonista. Com base neste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância - que havia negado a equiparação e o conseqüente pagamento de horas extras – a uma operadora de telemarketing das Indústrias Augusto Klimmek S/A (Condor), de São Bento do Sul (SC), fabricante de escovas, pentes, pincéis, vassoura e rodos.

A operadora de telemarketing recorreu ao TST após decisão desfavorável do TRT de Santa Catarina (12ª Região), segundo a qual suas atividades não se equiparam às desenvolvidas pelos telefonistas para fins de reconhecimento da jornada especial prevista em lei (artigo 227 da CLT). Segundo a relatora do recurso, a juíza convocada Maria de Assis Cálsing, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência firmada pelo TST, por isso seu recurso não foi conhecido. De acordo com essa jurisprudência, o operador de telemarketing desempenha tarefas de mero vendedor que se utiliza de aparelho telefônico, sem submeter-se às tensões e condições de trabalho dos telefonistas.

Segundo o TST, a jornada reduzida de seis horas não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois naquela função não opera mesa de transmissão com vários ramais, fazendo uso apenas do telefone comum para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função. Por esse motivo, a jornada de trabalho desse profissional é de quarenta e quatro horas semanais.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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