Gerente que ocupou cargo de diretor faz jus a diferença salarial

Gerente que ocupou cargo de diretor faz jus a diferença salarial

O Banfort - Banco Fortaleza S.A. foi condenado a pagar as diferenças salariais a um ex-gerente executivo que exerceu durante um ano e meio a função de diretor, sem receber a remuneração correspondente ao cargo. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância que assegurou o pagamento dessas diferenças ao bancário.

O relator do recurso do Banfort (em liquidação extrajudicial), ministro Lelio Bentes Corrêa, considerou correta a aplicação da norma da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 460: "Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante".

O ex-empregado do Banfort exerceu as funções de diretor de agência entre janeiro de 1996 e junho de 1997, sem que tenha sido nomeado ou promovido para o cargo. Para o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região) ficou comprovado que existia o cargo de diretor de agência no Banfort remunerado com salário superior aos dos demais cargos da empresa e que o que o ex-gerente não recebeu esse salário quando ocupou o cargo vago. Dessa forma, concluiu que houve alteração no contrato de trabalho do bancário, o que lhe daria direito à remuneração de diretor.

No exame do recurso do banco contra essa decisão, o ministro Lelio Bentes esclareceu que o TRT-DF reconheceu a alteração contratual pelo fato de o ex-gerente ter passado a desempenhar a função de diretor sem nenhuma nomeação para o cargo nem aumento salarial. A mudança ficou limitada à maior responsabilidade adquirida pelo exercício das funções inerentes ao cargo de diretor, concluiu.

Segundo o relator, "não se trata de equiparação salarial, mas da correta aplicação do critério definido em lei para a fixação da retribuição devida para o cargo efetivamente exercido pelo obreiro". Ele também descartou que tenha havido substituição de diretor, "uma vez que houve vacância do cargo".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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