Não incide ISS sobre serviços de reboque de navios
O Imposto Sobre Serviços (ISS) não incide sobre os serviços de
rebocagem marítima por falta de previsão legal. O entendimento é da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem o uso de
rebocadores para auxiliar a atracação e desatracação de navios não
significa que os serviços de reboque se confundem com os de atracação.
A decisão foi unânime.
A Navegação Cais Muratta Ltda. e a F. Andreis & Cia Ltda. entraram
com uma ação na Justiça gaúcha buscando a declaração da inexigibilidade
de ISS ou ISSQN, contra o município de Rio Grande. Segundo afirmam,
elas efetuam atividade de reboque e condução de navios na bacia
portuária com assistência de saída, deslocamento até os terminais,
assistência de acostagem e acompanhamento de cabo passado. Não fazem
atracação, que é feita pela administração do terminal, mas sim
amarração, que é a condução de embarcações ao cais. Dessa forma, o
Município estaria agindo ilicitamente ao pretender ampliar a lista
contida no Decreto-lei 408/68 para tributar atividades que não se
encontram inseridas naquela norma. As empresas marítimas pretendiam,
ainda, ser ressarcidas dos valores cobrados indevidamente.
A Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Grande (RS) julgou procedente a
ação, declarando que a taxa era inexigível e condenando o município a
devolver às empresas os valores cobrados indevidamente, corrigidos
monetariamente.
O município apelou, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
reformou a decisão da primeira instância. Para o TJ, a lista de
serviços anexa ao Decreto-lei é, no todo, taxativa, mas cada um de seus
itens comporta interpretação ampla. O serviço de rebocagem da
embarcação – entendeu o TJ – faz parte da atracação, prevista
expressamente na lista de serviços e, como tal, é passível de
tributação e incidência do ISS. Diante da decisão, as empresas
recorreram ao STJ, alegando que seus rebocadores não fazem a atracação
(amarrar navios nos cais), mas se limitam a auxiliar as manobras das
embarcações.
O relator, ministro Franciulli Netto, ao apreciar o recurso especial,
esclareceu que os serviços de reboque podem ser usados como serviços de
apoio à navegação, para auxiliar tanto na atracação como na
desatracação dos navios feitas pela administração portuária, conduzir
as embarcações por pontos do porto ou trazê-las ou levá-las dele. "A
utilização de rebocadores para auxiliar a atracação do navio não
significa, contudo, que os serviços de reboque de navios confundem-se
com os de atracação, nem que integram esses serviços", entende o
relator, pois sequer são indispensáveis a tais serviços, uma vez que os
navios podem ser atracados ou desatracados sem o auxílio dos
rebocadores, que podem ser restritos às manobras das embarcações.