Precatórios: TRT/PI terá de reformular procedimentos
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal,
determinou que o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (22ª Região),
submetido à correição na última semana, reformule diversos
procedimentos em relação à execução de créditos trabalhistas contra a
Fazenda Pública, principalmente os precatórios de pequeno valor. O
ministro recomendou à presidente do TRT/PI, juíza Enedina Maria Gomes
dos Santos, que ajuste o provimento interno do Tribunal que criou nova
modalidade de apreensão de valores na conta do órgão público executado,
caso seja descumprida a requisição no prazo de 30 dias.
De acordo com o corregedor, o ajuste na norma interna do TRT/PI é
necessário para modificar o prazo que autoriza o seqüestro das verbas
públicas no caso de descumprimento da requisição de pequeno valor de 30
para 60 dias. "A inovação interna invade a competência constitucional
privativa da União de legislar sobre o direito processual porque,
atualmente, a única legislação que prevê sanção para o desatendimento
de requisição judicial é a Lei nº 10.259/2001, que permite o seqüestro
quando o poder público não efetua o pagamento da dívida de pequeno
valor no prazo de 60 dias e não em 30 dias como previsto no
provimento", afirmou Leal.
Outra determinação do corregedor é que o TRT/PI cumpra a norma
constitucional que estabelece o pagamento de precatórios de pequeno
valor em pagos ordem cronológica, com precedência sobre os de maior
valor. "Deve este Tribunal, imediatamente, formular a listagem da ordem
de precedência de acordo com esses ditames, não só com o objetivo de
cumprir a Carta da República, mas, também, de não prejudicar os
credores trabalhistas", orientou.
Segundo o ministro Ronaldo Leal, também é necessário que o TRT/PI
reformule o atual procedimento de repasse de recursos financeiros
autorizado pelos municípios que aderiram à carta de intenção firmada
pelo TRT e pela Associação Piauense de Municípios. Para o corregedor, o
fato de as prefeituras terem consentido, em outra época, com o débito
em conta-corrente de valor percentual do Fundo de Participação de
Municípios (FPM), previamente estipulado, não permite que essa
importância seja majorada pelo TRT sem aceitação do poder público
municipal, sob pena de transformar-se em "verdadeiro seqüestro de verba
pública para satisfação de precatórios trabalhistas".
"Há necessidade de manifestação expressa do executado para que a
ordem compulsória não caracterize medida de seqüestro além das
hipóteses previstas, isto é, preterição do direito de precedência do
credor, ocasionada pela quebra da ordem cronológica de apresentação dos
precatórios. Se houve solução amigável à problemática do pagamento de
precatórios, é evidente que qualquer alteração dos termos acordados só
pode ser efetivada mediante a aquiescência das partes", afirmou o
corregedor, na ata da correição. O ministro Ronaldo Leal afirmou, no
entanto, que é "exemplar" o fato de o TRT/PI colocar disponível na
internet a lista da ordem cronológica de pagamento de precatórios,
"expediente que demonstra transparência da atividade jurisdicional
exercida por esse Tribunal".
O corregedor foi informado que o Estado do Piauí disponibiliza,
mensalmente, aproximadamente R$ 620.000,00 para pagamento de
precatórios e execuções de pequeno valor mas considerou o valor
insuficiente após verificar que a entidade estatal possui 972
precatórios vencidos. "Isso demonstra desídia administrativa ou
má-gestão dos recursos arrecadados, principalmente porque as entidades
públicas têm o privilégio de cumprir seus débitos de maneira
programada", afirmou. O corregedor exortou o Ministério Público do
Trabalho no Piauí a propor ação civil pública, visando compelir o
Estado a consignar no orçamento as verbas necessárias à satisfação dos
credores trabalhistas, mediante sanções econômicas e de
responsabilidade dos administradores.