Precatórios: TRT/PI terá de reformular procedimentos

Precatórios: TRT/PI terá de reformular procedimentos

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (22ª Região), submetido à correição na última semana, reformule diversos procedimentos em relação à execução de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública, principalmente os precatórios de pequeno valor. O ministro recomendou à presidente do TRT/PI, juíza Enedina Maria Gomes dos Santos, que ajuste o provimento interno do Tribunal que criou nova modalidade de apreensão de valores na conta do órgão público executado, caso seja descumprida a requisição no prazo de 30 dias.

De acordo com o corregedor, o ajuste na norma interna do TRT/PI é necessário para modificar o prazo que autoriza o seqüestro das verbas públicas no caso de descumprimento da requisição de pequeno valor de 30 para 60 dias. "A inovação interna invade a competência constitucional privativa da União de legislar sobre o direito processual porque, atualmente, a única legislação que prevê sanção para o desatendimento de requisição judicial é a Lei nº 10.259/2001, que permite o seqüestro quando o poder público não efetua o pagamento da dívida de pequeno valor no prazo de 60 dias e não em 30 dias como previsto no provimento", afirmou Leal.

Outra determinação do corregedor é que o TRT/PI cumpra a norma constitucional que estabelece o pagamento de precatórios de pequeno valor em pagos ordem cronológica, com precedência sobre os de maior valor. "Deve este Tribunal, imediatamente, formular a listagem da ordem de precedência de acordo com esses ditames, não só com o objetivo de cumprir a Carta da República, mas, também, de não prejudicar os credores trabalhistas", orientou.

Segundo o ministro Ronaldo Leal, também é necessário que o TRT/PI reformule o atual procedimento de repasse de recursos financeiros autorizado pelos municípios que aderiram à carta de intenção firmada pelo TRT e pela Associação Piauense de Municípios. Para o corregedor, o fato de as prefeituras terem consentido, em outra época, com o débito em conta-corrente de valor percentual do Fundo de Participação de Municípios (FPM), previamente estipulado, não permite que essa importância seja majorada pelo TRT sem aceitação do poder público municipal, sob pena de transformar-se em "verdadeiro seqüestro de verba pública para satisfação de precatórios trabalhistas".

"Há necessidade de manifestação expressa do executado para que a ordem compulsória não caracterize medida de seqüestro além das hipóteses previstas, isto é, preterição do direito de precedência do credor, ocasionada pela quebra da ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Se houve solução amigável à problemática do pagamento de precatórios, é evidente que qualquer alteração dos termos acordados só pode ser efetivada mediante a aquiescência das partes", afirmou o corregedor, na ata da correição. O ministro Ronaldo Leal afirmou, no entanto, que é "exemplar" o fato de o TRT/PI colocar disponível na internet a lista da ordem cronológica de pagamento de precatórios, "expediente que demonstra transparência da atividade jurisdicional exercida por esse Tribunal".

O corregedor foi informado que o Estado do Piauí disponibiliza, mensalmente, aproximadamente R$ 620.000,00 para pagamento de precatórios e execuções de pequeno valor mas considerou o valor insuficiente após verificar que a entidade estatal possui 972 precatórios vencidos. "Isso demonstra desídia administrativa ou má-gestão dos recursos arrecadados, principalmente porque as entidades públicas têm o privilégio de cumprir seus débitos de maneira programada", afirmou. O corregedor exortou o Ministério Público do Trabalho no Piauí a propor ação civil pública, visando compelir o Estado a consignar no orçamento as verbas necessárias à satisfação dos credores trabalhistas, mediante sanções econômicas e de responsabilidade dos administradores.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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