Admissão para CEF sempre exigiu concurso público
Trabalhadores contratados sem concurso pela Caixa Econômica Federal
antes da Constituição Federal não têm o vínculo de emprego reconhecido
pela Justiça do Trabalho. De acordo com entendimento dos ministros do
TST não é aplicável à CEF a jurisprudência que reconhece o vínculo
daquele que tenha sido admitido sem concurso público antes de 1988
porque a empresa pública sempre exigiu concurso público para ingresso
em seus quadros mesmo antes da atual Constituição, por meio de lei
específica.
Com base neste entendimento, a Seção especializada em Dissídios
Individuais (SDI-I) do TST rejeitou (não conheceu) recurso de uma
ex-empregada que trabalhou na Caixa entre 09/10/1983 e 07/07/1994
exercendo as funções de zeladora, tendo sido fiscalizada e
supervisionada pelos funcionários da agência.
Relator do recurso, o ministro Milton de Moura França explicou que
o Decreto-Lei nº 759, de 1969, que autorizou o Poder Executivo a
constituir a Caixa Econômica Federal, dispôs, em seu artigo 5º, que o
pessoal seria obrigatoriamente admitido mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos.
No ano seguinte, o Decreto-Lei nº 81.171/70 reiterou a exigência,
no artigo 22. Deste modo, ainda que na Constituição Federal de 1967,
com a Emenda nº 01/69, não houvesse previsão de realização de concurso
público para ingresso na administração pública, esta exigência
integrava o ordenamento jurídico, com previsão expressa no Decreto-Lei
nº 759/69.
Segundo o ministro Moura França, não é aplicável ao caso em questão
o Enunciado 331 do TST, que orienta seus ministros no sentido da
possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de
serviços antes da Constituição de 1988. Ao não conhecer do recurso, a
SDI-1 manteve decisão anterior tomada pela Terceira Turma do TST no
mesmo processo.