TST reconhece vínculo de PMs que têm segundo emprego
O Tribunal Superior do Trabalho tem recebido e julgado vários processos
envolvendo policiais militares, de diversos Estados, que exercem
atividades de segurança em empresas privadas fora de seu expediente e
entram na Justiça do Trabalho para pleitear o reconhecimento de vínculo
empregatício e os direitos decorrentes da relação legal de emprego. A
jurisprudência do Tribunal é no sentido do reconhecimento, apesar de os
Estatutos dos Policiais Militares não permitirem que seus integrantes
tenham outro emprego.
Recentemente, a Segunda Turma do TST julgou mais um desses casos,
um recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho
de Pernambuco (6ª Região) que havia julgado improcedente a reclamação
trabalhista de um policial militar que prestava serviços para a empresa
Norforte Segurança Ltda. O TRT, embora reconhecendo a existência dos
pressupostos característicos do vínculo, considerou que o Estatuto dos
Policiais Militares caracteriza a atividade do policial como
inteiramente devotada às finalidades da Polícia Militar – exigindo,
portanto, exclusividade.
O relator do recurso de revista no TST, ministro Luciano de
Castilho Pereira, ressaltou que "a realidade é mais forte que as
proibições", e que é "lamentável que um policial seja obrigado a
trabalhar fora de seu expediente regular por não receber o suficiente
para viver decentemente". Ele reconhece que a situação desses policiais
é difícil, "porque quando chega à corporação a denúncia de que eles
trabalham por fora, são expulsos, e além disso a sobrecarga de trabalho
gera estresse e pode até mesmo pôr em risco a segurança da população".
No entanto, fundamenta seu voto no art. 3º da CLT, que define como
empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não
eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Para o relator, "o TRT não negou que estivessem presentes tais
requisitos, tendo afastado o reconhecimento do vínculo em face da
incapacidade do policial militar para trabalhar em empresa privada".
Além disso, no Regional a discussão "girava em torno da possibilidade
ou não de celebração de contrato de trabalho válido em face da
exigência legal de dedicação integral à função pública". Diante deste
quadro, seu voto seguiu a Orientação Jurisprudencial nº 167 do TST,
segundo a qual "é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre
policial militar e empresa privada, independente do eventual cabimento
de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar".
Em outros julgamentos semelhantes, o TST tem reconhecido o vínculo
quando a relação de trabalho contém as condições previstas na CLT e
rejeitado o pedido quando o trabalho é caracterizado como eventual.