CEF está impedida de inscrever mutuários em cadastros de inadimplentes

CEF está impedida de inscrever mutuários em cadastros de inadimplentes

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou à Caixa Econômica Federal pedido de suspensão de liminar concedida pela justiça paulista à Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont). A decisão impede a Caixa de incluir os mutuários inadimplentes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em quaisquer cadastros negativos de restrição ao crédito, bem como determina a exclusão dos devedores já cadastrados.

Ao julgar ação civil pública proposta pela Anacont, a 23ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo concedeu a liminar, em novembro de 2000. A decisão foi mantida no TRF 3ª Região, segundo o qual o poder delegado às empresas públicas para requerer a suspensão restringe-se tão-somente aos aspectos públicos ligados à área de atuação da entidade.

No pedido ao STJ, a Caixa alega que a decisão causou aumento na inadimplência. Somente no Estado de São Paulo, o número de inadimplentes teria sofrido acréscimo de 30%, apesar de uma série de medidas de estímulo para a liquidação de contratos e negociação de dívidas.

Segundo a Caixa, não se está pretendendo a mera defesa política do crédito, dos juros, mas se procura destacar a necessidade de um equilíbrio econômico-financeiro nas operações bancárias. "Permitir ao mutuário já inadimplente que comprometa, ainda mais, sua renda familiar, com outras obrigações, assumindo empréstimos diversos, não parece a melhor proteção aos recursos do FGTS". Assim, a manutenção da liminar estria impondo um risco à economia pública e à ordem, o que seria contornado com a medida simples de proteção ao crédito.

Ao julgar o pedido da Caixa, o ministro Nilson Naves afirmou não estarem presentes os pressupostos que autorizariam a concessão da suspensão da liminar. "Não restou devidamente comprovada pela requerente a suposta lesão a valores tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem e a economia públicas".

Para o ministro, a afirmação da Caixa, segundo a qual a liminar estaria influenciando negativamente a redução da inadimplência no SFH não é suficiente para a suspensão da medida. "Depreende-se da nota técnica incluída no processo que, passados mais de dois anos desde a concessão da liminar, não houve aumento significativo na inadimplência".

De acordo com Nilson Naves, é claro o intuito da Caixa em utilizar a suspensão de liminar, "uma medida drástica", em substituição a recurso ordinário. Em diversas oportunidades, a presidência do STJ já se manifestou sobre a impropriedade de utilização da suspensão de liminar para a correção de eventuais erros.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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